Anúncio

Consumidor deve receber R$ 4 mil de indenização após comprar celular roubado em loja de Guarapari

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 22 de junho de 2018 às 10:27

Anúncio

O cliente da loja teria sido constrangido ao ser convocado por um policial civil a ir até a delegacia para apresentar o aparelho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
celular roubado

Ao todo, o homem lesado receberá R$ 5.099,00. Foto: Reprodução

Um homem que comprou um celular roubado em uma loja especializada em telefonia móvel do município de Guarapari deve ser indenizado em R$ 4 mil, a título de danos morais, além de receber o valor integral da compra do produto, que foi de R$ 1.099,00.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo as informações do processo, em setembro de 2016, o autor comprou um celular na loja da ré no valor de R$ 1.099,00. Ainda de acordo com os autos, o homem explicou que em julho do ano seguinte recebeu uma ligação de um policial civil no seu aparelho e que foi convocado para ir até a delegacia do município.

Na ligação, a autoridade policial alegou que o celular adquirido pelo homem era suspeito de fazer parte de um lote de aparelhos que havia sido roubado em outra cidade. Ao chegar à delegacia, ficou confirmado que o celular era mesmo roubado e por isso foi apreendido pelo policial.

Em razão dos acontecimentos, o autor relatou que sofreu constrangimento moral e passou a ser motivo de chacota de familiares e amigos. Por isso, ajuizou a ação para pedir o ressarcimento do valor do celular e indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa ré informou que não sabia que o aparelho comprado pelo homem era furtado e acrescentou que a todo o momento as pessoas vendem e compram celulares usados sem nota fiscal. Além disso, alegou que não deve ser responsabilizada pela situação, que não passou de uma fatalidade do dia a dia.

Diante do exposto, a magistrada do 2º Juizado Especial Cível do município de Guarapari julgou procedente o pedido do autor e condenou a empresa de telefones móveis a devolver ao homem o valor de R$ 1.099,00, a título de restituição do valor do produto, além de pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 4 mil.

  • Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Conheça também o +Sou.
Conteúdo social e empresarial de Guarapari.

Anúncio

Anúncio

Anúncio

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também

41313_28022020_900x500

Longe da folia: área rural de Vila Velha oferece opções de lazer no Carnaval

saude sexual - camisinha -

Folia com proteção: cuidados com a saúde sexual durante o Carnaval

Anúncio

Anúncio

titulo-de-eleitor

Título cancelado? Saiba como regularizar a situação antes das eleições

hand-painting-canvas - pintura em tecido

Guarapari abre inscrições para oficina gratuita de pintura em tecido

Anúncio

kart2

Copa Verão 2026 abre temporada do kartismo capixaba

Prefeitura de Alfredo Chaves1

Alfredo Chaves cria nova Comissão de Transparência

Anúncio

Anúncio