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Coronavírus: Prefeitura prorroga isolamento total em Guarapari

Além do isolamento, de 19h as 5h da manhã, outras determinações também foram decretadas até 30 de junho

Por Aline Couto

Publicado em 15 de junho de 2020 às 14:18

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Praia do Morro. Foto: Arquivo Folha.

A prefeitura de Guarapari publicou um decreto nesta tarde (15), no Diário Oficial do Municípios, onde prorroga o isolamento total na cidade, das 19h às 5h da manhã, e aponta outras medidas de enfrentamento a pandemia com duração até 30 de junho.

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Considerando a portaria que classificou Guarapari como Risco Alto diante do novo Coronavírus (Covid-19), o município determinou que estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais de Guarapari funcionem somente de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h. Não será aplicada a limitação de horário para delivery, além de farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, padarias e postos de combustíveis.

Os supermercados podem abrir de segunda a sábado até as 19h, permanecendo fechados aos domingos. As feiras livres poderão funcionar as quartas e quintas-feiras, não podendo funcionar nos sábados (20 e 27/06) e domingos (21 e 28/06).

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Restaurantes poderão funcionar, sem comercialização de bebida alcoólica, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, e sábados e domingos entre 11h e 15h. As mercearias, açougues, casas de frios, hortifrútis e lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, funcionarão de segunda a sexta-feira até às 18h e sábado até às 14h.

As medidas também suspenderam os atendimentos ao público, em todas as agências bancárias, públicas e privadas, com exceções para doentes graves e atendimentos referentes aos programas bancários destinados a consequências econômicas do novo Coronavírus, e em concessionárias prestadoras de serviço público.

O funcionamento das academias será de segunda a sexta-feira até as 19h, e foi prorrogado, até o final do mês, o isolamento total, a partir das 19h, com tolerância máxima de 30 minutos, até às 5h da manhã, não sendo permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial.

Decreto

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