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Covid-19: Morro da Pescaria é aberto para visitação em Guarapari

Novo decreto também amplia horário permitido para esportes individuais nas orlas do município, das 5h às 18h

Por Aline Couto

Publicado em 17 de agosto de 2020 às 14:29

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Foto: Reprodução.

Um novo decreto com medidas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) foi publicado nesta tarde (17) pela Prefeitura de Guarapari. Entre as novas permissões está a ampliação do horário da prática individual de caminhada ou corrida na orla das praias, entre 5 e 18h, e a abertura para visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria” entre 9 e 15h.

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O documento reforça os horários permitidos em estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em Guarapari, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, e no sábado de 9h às 15h. Já restaurantes e lanchonetes poderão efetuar o atendimento presencial todos os dias da semana até às 18h.

No shopping center, o atendimento presencial é de segunda à sexta-feira, de 12h às 18h para as lojas de alimentação e das 12h às 20h para as demais lojas. Sábado, o atendimento presencial é em todas as lojas no shopping e no domingo somente nas lojas de alimentação. O funcionamento dos cinemas segue suspensa.

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As academias continuam liberadas para atividades aeróbicas individuais e atividades não aeróbicas. Sendo proibido qualquer tipo de prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

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Atividade física individual fica permitida das 5 às 18h. Foto: Arquivo Folha.

Entre as novas determinações que foram decretadas, ficou permitido: a circulação e a prática de caminhada ou corrida na orla das praias, desde que realizada de maneira individualizada e com máscara de proteção, no horário compreendido entre 5h e 18h, sendo vedada a permanência de pessoas nas praias para outros fins que não seja a prática de atividades esportivas individuais; a prática de surf, mergulho, stand up paddle e esportes náuticos individuais, como: esqui aquático, windsurf, vela, regata, caiaque, remo, canoagem, entre outros e a visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”, no horário compreendido entre 9 e 15h, seguindo o protocolo apresentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

A circulação e permanência de pessoas nos riachos, cachoeiras e similares segue proibida.

As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme evolução do quadro local da pandemia da Covid-19 e/ou edição de novas medidas por parte do Governo Estadual.

Decreto

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