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Cuidado para não se endividar com as compras de fim de ano

Por Livia Rangel

Publicado em 23 de dezembro de 2016 às 08:24

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compras_natal_1-770x470O final de dezembro é marcado por um intenso período de compras para o Natal, Réveillon e as confraternizações com amigos e colegas de trabalho. Porém, nem tudo é festa. Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) indicou que dois em cada dez brasileiros (19,4%) ficaram com o nome sujo por causa das dívidas feitas para o Natal em 2015.

O estudo apontou ainda que quase quatro em cada dez consumidores (36,4%) que vão comprar presentes de Natal este ano possuem contas atrasadas e, além disso, parte dos entrevistados deixará de pagar alguma conta, seja para comprar presentes (4,2%), fazer festas no Natal (3,9%) ou comemorar o ano novo (4,4%). Outros 39% dos que pretendem comprar presentes este ano estão com o nome sujo no momento.

Para a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, os números são preocupantes, pois o pagamento de dívidas em atraso deve ser prioridade e o atual cenário econômico requer que o consumo seja feito de forma responsável. “Recomendamos o pagamento à vista para evitar novas dívidas, lembrando que o início do ano é marcado pelo pagamento de rematrícula e materiais escolares, IPTU, IPVA, seguros, dentre outras despesas fixas. O consumidor deve adaptar a sua festa à sua realidade financeira”.

A primeira dica pra quem quer economizar está no planejamento das compras para que não haja gastos com itens desnecessários, levando em consideração o número de festas em que irá participar, pessoas para presentear, além da realização da ceia.

Por meio de uma lista com os produtos que pretende adquirir, o consumidor deverá verificar o quanto poderá gastar e pesquisar os preços em diferentes estabelecimentos.

Compras de presentes

Avalie os brinquedos: Na aquisição de brinquedos é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança.

Teste os produtos: Verifique se o produto não possui defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento.

Trocando presentes: Apesar de ser uma prática comum no mercado, saiba que os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar é preciso se informar sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e condições para realizá-la.

Exija a nota fiscal: Compre somente produtos originais e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Conserto de produtos: Se o produto apresentar algum tipo de defeito, o lojista ou o fabricante é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Leve o produto para a assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço.

Importante saber

– Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines.

– Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja.

– Os produtos devem ser entregues e montados, quando necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra.

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

– Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários.

Dicas para a ceia

– Pesquise o preço dos produtos em diferentes supermercados e encartes promocionais. E fique atento se o preço publicado no anúncio corresponde ao praticado no estabelecimento. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode recusar o cumprimento à oferta;

– Avalie se um produto típico das ceias de fim de ano não pode ser substituído por outro menos consumido nesse período, o que pode baratear a compra;

– Outra maneira de economizar é optar por produtos de marcas menos famosas;

– Verifique a validade dos produtos e as informações contidas no rótulo, que devem trazer dados importantes como data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor.

– Verifique as condições da embalagem, que não deve estar amassada, rasgada, enferrujada, estufada ou furada;

– Na compra de bebidas verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente, e se a garrafa ou lata apresenta vazamento ou rachaduras;

– No caixa, fique atento ao preço que está sendo cobrado pelo produto. Se for constatada divergência entre o valor cobrado e o anunciado nas gôndolas e encartes, o consumidor tem direito a pagar o menor preço pelo produto.

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor poderá registrar a reclamação pelo site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município. Em Guarapari, o Procon fica localizado na Rua Teotônio Ferreira Lima, esquina com Av. Praiana, 124, Praia do Morro.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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