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Decisão da justiça coloca 80% dos ônibus novamente em circulação em Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 28 de abril de 2021 às 16:56

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greve onibus 1 - Decisão da justiça coloca 80% dos ônibus novamente em circulação em Guarapari
Foto: reprodução.

Com 30% do transporte coletivo circulando em Guarapari após os funcionários da Expresso Lorenzutti entrarem em greve ontem (28), a empresa entrou na justiça e conseguiu decisão favorável. Foi determinado ao Sindicato dos Rodoviários de Guarapari (Sintrovig-ES) que adote imediatamente medidas para que sejam mantidos 80% dos ônibus entre 5h30 e 9h e das 17h às 20h, e 70% nos demais horários. No entanto, por ser um direito constitucional, a greve poderá continuar até que os rodoviários e a empresa cheguem a um acordo.

“Dentro deste contexto, não há dúvidas de que a garantia de circulação de apenas 30% (trinta por cento) da frota é patentemente insuficiente para atender, de forma segura e sem aglomeração, toda a população do município de Guarapari/ES, que depende do transporte público para se locomover, seja para se deslocar no percurso casa trabalho, seja para cumprir outros compromissos previamente marcados.

Os prejuízos gerados pela insuficiência do transporte coletivo atingem, sobretudo, a parcela da população mais carente, que fica sem locomoção ou tem que se deslocar em transportes lotados, potencializando o risco de disseminação da COVID-19.

Não se pode desconsiderar, ademais, o enorme prejuízo econômico que a paralisação da circulação dos ônibus causa aos setores do comércio e da indústria, tão combalidos pela recente crise por qual atravessa toda a economia brasileira. Estamos no momento em que a manutenção das atividades econômicas não tem uma conotação de mera obtenção de lucros. A prioridade é manutenção de empregos e o prejuízo gera desemprego.

O ordenamento jurídico vigente prioriza cada vez mais a autonomia sindical e a primazia das negociações coletivas. Sendo assim, as entidades devem buscar suas conquistas, mas sem se apartar das necessidades essenciais dos seus usuários. A pressão deve ser exercida sobre os empregadores e não sobre a população. Sem dúvida que o tipo de atividade não permite que a greve ocorra sem reflexos nos usuários, mas é exatamente por isso que a cautela e responsabilidade devem ser redobradas.

Conquanto se reconheça a manifestação de insatisfação quanto ao descumprimento de obrigações trabalhista – sobretudo em se tratando de trabalhadores que possuem papel determinante na vida de milhões de pessoas -, não se pode permitir o flagrante desamparo de serviço essencial aos habitantes do município de Guarapari/ES.

Desta forma, ainda que por um juízo de cognição sumária, entendo demonstrado o não cumprimento da prestação de serviços essenciais na quantidade mínima exigida por lei (fumus bonis iuris), com fundados riscos de danos imediatos para toda a coletividade (periculum in mora).

Assim, considerando a paralisação de serviço essencial e o perigo de prejuízos irreparáveis à população, impõe-se seja determinado ao sindicato profissional que mantenha em circulação 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus nos horários de pico, compreendidos entre 05:30h e 09:00h da manhã e das 17:00h às 20:00h, e nos demais horários a manutenção de 70% (setenta por cento) da frota programada”, diz parte da decisão da desembargadora federal do trabalho, Wanda Lúcia Costa Leite França Decussi.

Em caso de descumprimento dessa decisão a multa para o Sindicato é de R$ 30 mil por dia.

Greve

A paralisação começou nessa terça-feira (27) e de acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Guarapari (Sintrovig-ES), Wanderley Gonçalves, a decisão aconteceu após os funcionários e a Lorenzutti não entraram em acordo com relação aos pagamentos de salários e benefícios que se encontram em atraso.

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