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Decreto prevê fechamento para comércio de Guarapari em caso de descumprimento das regras

O município acaba de publicar em Diário Oficial novas medidas relacionadas à Covid-19

Por Carolina Brasil

Publicado em 23 de dezembro de 2020 às 13:59

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Centro Guarapari AGO2020
Foto: Hamilton Garcia | Arquivo/Folha da Cidade

A Prefeitura de Guarapari publicou, na tarde desta quarta-feira (23), o Decreto Nº 626/2020 que trata das medidas administrativas e sanitárias atuais para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia pelo novo Coronavírus. As regras começaram a valer a partir da publicação.

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Entre as medidas estão a notificação de comércios, bares e restaurantes em caso de descumprimento das regras determinadas pelo documento; multa em caso de reincidência e, para os estabelecimentos comerciais, ainda, o fechamento por sete dias.

O novo decreto volta a proibir o funcionamento de cinemas e apresentações culturais, exceto em formato drive in. A instalação de parques de diversão e circos também está proibida no município.

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Confira alguns outros pontos do decreto:

  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
  • Os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda a sábado das 8h às 22h;
  • É obrigatório o uso de máscara facial pelos funcionários e clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais;
  • Restaurantes, bares, pizzarias e similares podem funcionar de segunda a sábado até as 22h e, no domingo, até as 16h; além de respeitarem medidas específicas em decreto e normas específicas para o funcionamento; o mesmo vale para os quiosques;
  • Está permitida a realização de eventos sociais, como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes, voltados para público maiores de 18 anos, respeitando-se o limite de até 300 convidados e cumprimento dos protocolos de proteção à saúde;
  • As academias de esportes deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização; está vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, como lutas, vôlei, basquete e futebol.
  • Permanecem vedadas as cavalgadas, a circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias de município, e as visitas à instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados no município de Guarapari, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e familiares

Turismo

Está permitido aos comerciantes, devidamente credenciados e em locais demarcados pela secretaria municipal correspondente, o aluguel de cadeiras e ombrelones, com 60% da quantidade de equipamentos autorizados.

Os aluguéis de imóveis para temporada estão permitidos desde que para ocupação de até 50% da capacidade, mediante cadastro do imóvel em www.guarapari.es.gov.br e atendimento ao protocolo elaborado e descrito no decreto.

Permitida também, a entrada e a circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem, que devem cumprir as exigências definidas no documento publicado nesta quarta (23).

Como já divulgado anteriormente, está oficialmente cancelada a queima de fogos de artifício no Réveillon nas orlas das praias de Guarapari; assim como a fixação de tendas e ombrelones para o ano-novo em toda extensão da orla.

Permanecem proibidas as atividades de boates, shows, casas de shows e afins; e fica suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público, como shows e feiras, por exemplo.

Estão permitidas as atividades de transporte turístico – trenzinho, escuna e jet banana, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária.

Confira a íntegra documento; que traz ainda um protocolo específico de medidas obrigatórias aos meios de hospedagem:

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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