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Entenda a decisão que tornou deputado de Guarapari inelegível; parlamentar vai recorrer

Por Pedro Henrique Oliveira

Publicado em 3 de dezembro de 2022 às 11:15

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Carlos Von
Foto: Arquivo Folha

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou o deputado estadual Carlos Von (DC) a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico em um suposto caso de compra de apoio nas eleições municipais de Guarapari em 2020. O julgamento foi finalizado na última quinta-feira (01). A ação foi impetrada pela defesa da então candidata no pleito pelo Republicanos, Fernanda Mazzelli.

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A acusação aponta como compra de apoio uma reunião realizada dias antes da eleição daquele ano, quando vereadores do Republicanos se encontraram com o então candidato do partido Avante, Carlos Von. Na ocasião, ele teria oferecido dinheiro e cargos na Prefeitura, caso eleito, em troca de apoio do grupo. Um áudio da reunião foi apresentado à Justiça Eleitoral.

Na decisão em primeira instância, o juiz Edmilson Souza Santos considerou a ação improcedente por entender que o áudio é prova inválida. Os autores da ação recorreram, e levaram o caso ao TRE.

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No Tribunal, o relator do caso, Renan Sales, validou o áudio como prova e proferiu voto a favor da condenação do parlamentar. Os demais membros do TRE acompanharam o relator, apenas Lauro Coimbra se absteve e averbou suspeição.

Recurso

Em nota enviada na tarde de ontem (02), a assessoria do deputado Carlos Von afirmou que o parlamentar irá recorrer da decisão, e que a sua inelegibilidade favorece potenciais adversários na eleição para a Prefeitura de Guarapari em 2024. Confira a nota na íntegra:

“Sobre a decisão de Renan Salles, advogado na função temporária de juiz, que deu o voto contra Carlos Von e induziu o TRE a acompanhá-lo, cabe esclarecer:

1. O juiz eleitoral de 1º grau, a Polícia Federal e a Procuradoria Regional Eleitoral no TRE-ES (MP Federal) foram favoráveis a Carlos Von;

2. Não é comum o Relator discordar do parecer absolutório da Procuradoria Regional Eleitoral (MP Federal), sendo comum o contrário (o MP Federal pedir condenação e o TRE absolver);

3. Em outro processo tratando exatamente da mesma situação, envolvendo o vereador de Guarapari Rodrigo Borges, este foi absolvido por Renan Salles. A Procuradoria Eleitoral registrou o fato (Fls. 1345 dos autos):

4. A autora do processo contra Carlos Von é comissionada do Governo Estadual do PSB e usa um escritório de advocacia que serve a seus membros, oriundos de Guarapari e adversários de Von;

5. A decisão de inelegibilidade favorece esses adversários para a eleição de Prefeito de Guarapari em 2024, onde Von tem grande popularidade, impedindo-o de disputar o pleito;

6. O voto de Renan Salles usou decisões antigas (jurisprudência antiga) do TSE, ignorando as mais atuais que são totalmente favoráveis a Carlos Von, o que não é comum;

7. Serão feitos os recursos cabíveis ao TRE e ao TSE para mostrar que o entendimento do juiz eleitoral, da Procuradoria Regional Eleitoral (MP Federal) e da Polícia Federal favoráveis a Von devem ser acompanhados”

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