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Escolas municipais irão funcionar normalmente na quinta e sexta pós-carnaval
Por Livia Rangel
Publicado em 13 de fevereiro de 2015 às 12:55
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Atenção pais e responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de Guarapari. Diferente do que está sendo divulgado nas redes sociais, haverá aulas na quinta (19) e sexta-feira (20) da semana que vem. É que a Prefeitura conseguiu a suspensão da Lei nº 3868/2014, que decretava feriado escolar nos dias subsequentes à quarta-feira de cinzas.

Escola municipal: aulas depois da quarta-feira de cinzas
A lei, de autoria do vereador Rogério Capistrano (Aratu), foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, aceita por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Apenas quatro feriados podem ser estabelecidos por ano e estes devem se restringir a datas religiosas.
O relator explica, portanto, que a prerrogativa de criar feriados civis é exclusiva da União e que Guarapari já conta com quatro feriados religiosos. “Diante do exposto, a referida lei causa ao município irreparável prejuízo, sendo necessária a suspensão de seus efeitos”, disse o desembargador em seu voto.
Comércio. O Pleno também analisou outra Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Guarapari e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face da Câmara Municipal daquela cidade. Por unanimidade, a lei nº 3631/2013 foi considerada inconstitucional por contar flagrante vício de iniciativa.
A matéria regulamentava a comercialização de cachorro quente, hambúrguer, pipoca, churrasquinho, doces caseiros e refrigerantes por vendedores autônomos em veículos motorizados e carrinhos não motorizados no Município de Guarapari. A prefeitura teria ainda 60 dias para regulamentar a medida.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, frisou que a lei desrespeita a Constituição Estadual e invade o espaço de competência exclusiva do chefe do Executivo.
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