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Está valendo para todos! Multa e apreensão para motos elétricas sem placa e sem registro
É obrigatório ainda carteira de habilitação ou autorização para conduzir esse tipo de veículo
Por Carolina Brasil
Publicado em 7 de janeiro de 2026 às 14:46
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Terminou o prazo para regularização dos ciclomotores, as chamadas motos elétricas ou minimotos, que são veículos com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Com isso, fica obrigatório que todos estejam registrados e emplacados junto ao órgão responsável. A infração pelo descumprimento da obrigação é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
De acordo com a Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a exigência já estava aplicada aos veículos comprados após junho de 2023, com prazo até dezembro de 2025 para os ciclomotores importados ou fabricados antes desse período. Agora, todos passam a ter que estar obrigatoriamente registrados e emplacados. Além disso, esses veículos são obrigados a pagar IPVA e licenciamento.
Vale reforçar que, desde a vigência da resolução, todos os condutores de ciclomotores devem possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A. A infração pela falta do documento também é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são itens obrigatórios para os ciclomotores: espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira e luz de freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo para controle de ruído do motor. É obrigatório também o uso de capacete e roupa de proteção adequada. A circulação do ciclomotor deve ser na via, sendo proibida em ciclovias ou calçadas.
Parâmetros para ciclomotores
Os ciclomotores são veículos com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Além dos motores elétricos, de potência limitada até 4kW, existem aqueles a combustão, com até 50 cilindradas. Além desses padrões, os veículos passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo.
Bicicleta e patinetes elétricos
Ao contrário dos ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação, desde que observem as dimensões específicas e os limites técnicos, como velocidade até 32 km/h.
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