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Guarapari perde classificação de categoria “A” no Mapa do Turismo Brasileiro

Por Carolina Brasil

Publicado em 19 de fevereiro de 2018 às 14:30

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A cidade que recebeu este ano, segundo estimativas, 1,5 milhão de pessoas durante o período mais intenso do verão até o Carnaval, agora é categoria B entre os municípios que compõem o Mapa do Turismo Brasileiro, de acordo com o Ministério do Turismo (MTur).

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guarapari

Guarapari teve redução de A para B em categoria do Ministério do Turismo (MTur). Foto: Folha da Cidade/Arquivo

A categorização – um instrumento do MTur para identificar o desempenho da economia do setor e entre outras coisas, definir os investimentos e a distribuição de recursos –, leva em conta número de ocupações e estabelecimentos formais no setor de hospedagem, e a estimativa do fluxo turístico, assim, os municípios são classificados como A, B, C, D e E. Dados informados no Cadastur (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo) servem de base.

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De acordo com dados do Ministério do Turismo, com a queda na categoria, a cidade vai deixar de receber R$ 300 mil/ano em verbas do MTur. Empresário do setor, Fernando Otávio, destaca o impacto negativo da redução e defende o levantamento dos motivos e as devidas soluções. “Precisamos entender porque apenas alguns hotéis e um restaurante da cidade estão no Cadastur, que é simples e gratuito. Diante do problema propor soluções para que essas informações, tão fundamentais, constem lá e tragam benefícios para a cidade”.

pousada duas praias

Estabelecimentos devem se inscrever no Cadastur/MTur. Foto: Folha da Cidade/Arquivo

Para Gustavo Guimarães, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES), essa redução é consequência da desmotivação dos estabelecimentos pela concorrência desleal dos imóveis particulares de aluguel por temporada. “Muitos empresários deixam de cumprir com procedimentos e obrigações e acabam não contribuindo em números para a classificação dentro do Cadastur, e isso é fruto da concorrência com os imóveis de aluguel, que acabam absorvendo o turista, sem critério, reduzindo a taxa de ocupação na hotelaria e consequentemente os investimentos que o setor poderia fazer”, explicou.

Os imóveis particulares de aluguel por temporada não contam como estabelecimentos formais e, ainda segundo Fernando, além de não contribuem com impostos e geração de empregos, podem trazer prejuízos. “Enquanto a hotelaria deve fazer o cadastro de pessoas, confirmar se crianças estão acompanhadas dos devidos responsáveis, os imóveis por temporada não. As casas e os apartamentos acabam recebendo muito mais pessoas que a capacidade projetada, utilizando mais água e produzindo mais esgoto”, exemplificou.

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Setor pede regulamentação dos imóveis de aluguel por temporada. Foto: Folha da Cidade/Arquivo

Diante disso, diversos representantes ligados ao turismo de Guarapari defendem a regulamentação dos imóveis por temporada. “São muitas práticas que devem ser regularizadas para haver um controle e uma qualificação do turismo na cidade. Existindo uma lei, as casas e os apartamentos por temporada devem recolher impostos, fazer um cadastro dos ocupantes e, principalmente, controlar a quantidade de pessoas por imóvel. Motoristas de ônibus e os ônibus com local apropriado para ficarem. Dá para fazer, basta vontade do gestor público para que todos possam ser atendidos e atendidos bem e que todos possam ganhar de forma justa”, pontuou Fátima Fonseca, hoteleira e membro da Associação de Hotéis, Turismo e Convention Bureau de Guarapari-ES (AHTG).

Iúna, assim como Guarapari, também teve a categoria reduzida, enquanto outros 15 municípios do Espírito Santo melhoraram o índice, ou porque aumentaram o número de empregos através do turismo, ou ampliaram os estabelecimentos formais de hospedagem ou tiveram maior fluxo de turistas. Vitória, atualmente, é a única cidade capixaba na categoria A.

A Prefeitura de Guarapari comentou o assunto em nota:

“A inscrição no Cadastur é uma obrigação legal das empresas e prestadores. Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e contempla os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. Mesmo com essa obrigatoriedade, que deve ser verificada pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado do Turismo,  em Guarapari poucos estabelecimentos estão cadastrados. A cidade tem hoje apenas 12 hotéis e um restaurante cadastrados, o que prejudica a avaliação da cidade. Guarapari não tem um acampamento turístico, locadoras de veículos, organizadoras de eventos, entre outros estabelecimentos e serviços, cadastrados na plataforma. Quanto aos imóveis de aluguel por temporada, o assunto já está sendo analisado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec) para envio de legislação específica e aprovação para o próximo ano”.

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