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Guarapari realiza cadastramento do Programa Família Acolhedora e Extensa

Por Aline Couto

Publicado em 12 de maio de 2018 às 10:00

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Atualmente o município possui oito famílias acolhedoras extensas, com vínculo familiar, que acolhem 12 crianças, mas ainda não possui família acolhedora cadastrada, que são as famílias sem vínculo com as crianças.

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Um programa de apoio e proteção social especial à criança e ao adolescente, entre 04 e 17 anos, essa é à base do Programa Família Acolhedora e Extensa. O acolhimento nas famílias é provisório e assegura as crianças e adolescentes, vítimas de abandono, negligência e violência, o direito fundamental e constitucional à convivência familiar comunitária.

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Arte: Prefeitura de Guarapari.

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Por esse motivo, a Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania (Setac) está realizando o cadastramento do Programa em Guarapari. “O nosso objetivo é justamente cadastrar essas famílias e assim oferecer o direito fundamental de convivência familiar a essas crianças que precisam do nosso apoio”, afirmou a secretária de trabalho, assistência e cidadania, Shirley Corrêa.

Para se tornar uma família acolhedora, os interessados devem ter acima de 30 anos, ser morador de Guarapari e não ter pendências judiciais. Quem participa do programa recebe uma bolsa no valor de 40% do salário mínimo para cada criança acolhida e essas famílias assumem o compromisso de se tornarem parceiras no atendimento e na preparação para o retorno da criança ou adolescente à família de origem. Ao acolher provisoriamente meninos e meninas as famílias candidatas são conscientizadas da diferença entre acolhimento e adoção.

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Arte: Divulgação.

Para as famílias ou mulheres e homens solteiros, que desejam ser selecionadas, são necessárias algumas etapas: visitas domiciliares; entrevista; preenchimento de relatório psicossocial e capacitação na área de criança e adolescente. Após essas etapas, poderão acolher meninos e meninas por um período que varia entre seis meses e um ano e meio. Só poderão ser acolhidas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos.

As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, e a concessão de guarda, por tempo determinado, concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Guarapari e tem o consentimento do Conselho Tutelar.

Informações e inscrições:

SETAC – 3261-1377

Com informações: Prefeitura de Guarapari

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