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Guia do eleitor: Tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 5 de outubro de 2018 às 15:51

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Em um momento tão importante como esse, não vale ter dúvidas!

urna 1 - Guia do eleitor: Tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas

O primeiro turno das Eleições 2018 acontece nesse domingo (07) em todo o Brasil. Dos mais de 2,7 milhões de eleitores que devem ir às urnas no Espírito Santo,  aproximadamente 90 mil estão em Guarapari. Neste ano, serão eleitos Presidente da República, Governador, Senadores e Deputados Estaduais, Distritais e Federais.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas, um guia com todas as informações necessárias para esse pleito eleitoral. Confira:

O que são coligações?

Coligação é a união de partidos que possuem interessem em comum. As coligações apresentam lista única com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem. Dessa maneira, os eleitores que votam na legenda do partido, “emprestam” os votos para a coligação. O cálculo do quociente eleitoral – que determina a ocupação de cada partido – é feito com base nos votos recebidos pelos partidos que compõem a coligação.

Onde votar?

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título de eleitor mostra a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota. Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/ 2017. Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.

O que é necessário para votar?

título - Guia do eleitor: Tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas

O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Como votar?

Nas eleições deste ano, a ordem de votação mudou. A primeira escolha será a de candidatos a Deputado Federal. Para definir o representante na Câmara Federal, o eleitor deve digitar quatro números, conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”. Em seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na Assembleia Legislativa Estadual ou Distrital, no caso do morador do Distrito Federal. Para esse cargo, o eleitor deverá digitar cinco números na urna e, novamente, confirmar o voto.

A escolha seguinte é de Senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 dos integrantes, neste ano, o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. Mas o eleitor deve estar atento. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado. A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a marcação de dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma.

Posso levar uma “cola”?cola votação - Guia do eleitor: Tudo o que você precisa saber antes de ir às urnasAo final do processo de votação, o eleitor terá escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes. Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.

O site do TSE conta ainda com um simulador da urna eletrônica, onde o eleitor pode praticar o voto. A urna eletrônica também possui a tecla “Corrige”, que permite ao eleitor modificar o voto caso detecte algum erro.

O que são votos nulos e brancos?

De acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, os votos nulos e brancos não são válidos, ou seja, esses votos são contabilizados apenas para fins estatísticos. O regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valida apenas os votos que são destinados a candidatos e partidos políticos, por isso, mesmo que a maioria dos votos sejam nulos ou brancos, as eleições não podem ser canceladas.

Para votar em branco, é necessário que o eleitor apete a tecla branca da urna eletrônica e em seguida aperte a tecla “confirma”. O eleitor que desejar votar nulo deve apertar números de um candidato inexistente e confirmar o voto em seguida.

E o voto de legenda?

Os cálculos de eleições proporcionais funcionam para os candidatos que visam ocupar cargos do poder legislativo, ou seja, candidatos que pretendem ocupar cadeiras na Câmara Federal, Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa. Neste caso, são eleitos os candidatos do partido que recebeu o maior número de votos. Isso acontece porque, antes da distribuição dos candidatos, há a distribuição do número de cadeiras que cada partido poderá ocupar.

Dessa forma, no caso das eleições proporcionais, a quantidade de votos que cada candidato recebe conta para a soma total do partido. Para votar em um candidato a vereador, deputado estadual ou deputado federal pela legenda, basta apertar apenas os dois primeiros números – que são os números do partido. O “ranking” do candidato dentro do partido só é calculado após a distribuição das vagas de cada partido ou coligação.

Por isso, pode acontecer de um candidato “bem votado” não se eleger para cargos de vereador, deputado estadual ou federal, porque o partido que ele representa não recebeu a quantidade suficiente de votos.

Como justificar se estiver fora?

justificativa - Guia do eleitor: Tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas

É obrigatório justificar a ausência do voto quando o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição ou quando não puder votar por outro motivo. Para isso, é necessário apresentar o formulário de justificativa preenchido juntamente com o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto a qualquer mesário no dia da votação. Também é possível entregar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor após a eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias. O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é gratuito e está disponível nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia da votação.

  • Com informações e texto de Thaiz Blunck / Redação Folha Vitória

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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