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Inclusão nas escolas: dúvidas cercam pais e educadores

Por Livia Rangel

Publicado em 31 de outubro de 2012 às 00:00

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Em 1988, a Constituição Brasileira definiu em seus artigos 205 e 208 “a Educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o direito ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”, dando os primeiros passos para a educação inclusiva no Brasil.

Muitos avanços têm ocorrido desde então, com um número cada vez maior de alunos com necessidades especiais matriculados em salas de aula regulares. Contudo, pais, responsáveis e até mesmo alguns educadores possuem muitas dúvidas com relação a como essa modalidade de ensino deve ser oferecida. E uma das questões mais polêmicas é quanto à figura do profissional de apoio ou cuidador.

“Alguns pais entendem que este profissional deve ficar dentro da sala regular, o que não encontra amparo legal. Nem mesmo o professor do Atendimento Escolar Especializado tem esta função. O suporte aos alunos PNE (portadores de necessidades especiais) é feito no contraturno de escolarização, cabendo ao professor da educação especial orientar o professor da educação regular”, esclarece Janaína Rocha Raymundo Jardim, promotora da Justiça Cível de Guarapari para assuntos em Educação.

“De acordo com a legislação, a educação especial deve ser oferecida no contraturno de escolarização, estando o aluno PNE matriculado no ensino regular. As duas não podem ser oferecidas ao mesmo tempo na sala regular”, completa a promotora, que informa que este ano foram recebidas três reclamações este ano relativas à ausência do profissional de apoio na sala de aula.

Mas, segundo Patrícia Queiroz de Jesus, mãe de um estudante do CAIC portador de necessidade especial, os cuidadores deveriam ficar o tempo todo junto ao aluno. “Até o ano passado, meu filho contava com uma pessoa ao lado dele na sala de aula e este ano a Semed acabou com a prática. Em minha opinião, essa ausência prejudica muito o desempenho em sala de aula, pois nem todos os professores dão conta do aluno especial e do restante da sala”, relata.

Ela reivindica a realização de uma análise caso a caso para cada aluno, pois algumas crianças não têm condições de ficar sozinhas na sala de aula. “A turma do meu filho, por exemplo, além dele, tem outras crianças com déficit de atenção e é bem complicado para uma pessoa só”, diz.

Procurada, a equipe técnico-pedagógica de Educação Especial da Semed informou em nota que cumpre a Legislação no que tange ao atendimento na Educação Especial, mantendo profissionais da Educação Especial para efetivar os trabalhos pedagógicos e também o profissional cuidador para auxiliar as questões que não são essencialmente pedagógicas, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.

“É errôneo pensar que as questões da inclusão, principalmente da inclusão de alunos especiais, fiquem na tônica da figura do cuidador. O que garante a inclusão no ambiente escolar é o trabalho pedagógico junto aos alunos e a família, a acessibilidade, bem como o acolhimento feito por todos os profissionais da Educação com formação para este fim”, declarou a equipe.

Hoje estão matriculados 632 alunos portadores de necessidades especiais nas escolas municipais de Guarapari, somando os da Educação Infantil e Ensino Fundamental. 

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