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IPTU de morador sofre aumento de 866% em 2026; valores mais caros causam indignação em Guarapari

Justificativa para mudanças está na atualização da PGV que adequou o valor venal dos imóveis do município

Por Carolina Brasil

Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 17:04

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aumento IPTU CAPA
Imposto tem prazos para pagamento com descontos ou parcelado. Fotos: reprodução

Começo de ano é de praxe a preocupação financeira com a chegada de despesas como educacionais, impostos e seguros, por exemplo. Mas, em Guarapari, é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que está tirando o sono de muitos moradores. A chegada dos carnês do IPTU 2026 gerou uma insatisfação por parte dos contribuintes que se surpreenderam com grandes aumentos em relação ao ano anterior.

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Esse é o caso de um morador do Praia do Morro, que terá a identidade preservada. Ao tomar conhecimento do imposto devido ficou assustado com o valor 866% maior, quase dez vezes a cifra do exercício de 2025. O IPTU do imóvel dele saltou de R$ 600, no ano passado, para R$ 5.800 em 2026. “Quase caí para trás, não tem condição um valor desse; não fizemos obra no imóvel é a mesma casa. Inclusive, acabei de dar entrada em um processo para rever esse cálculo”, contou.

Outra moradora do bairro, que também preferiu não se identificar, informou que o valor do carnê para este ano chegou com mais de 120% de aumento, cerca de R$ 2 mil; em 2025, o valor pago foi próximo de R$ 900. “É inacreditável o que estão fazendo com a gente aqui em Guarapari. Receber esse aumento absurdo de IPTU é um tapa na cara de todo mundo que mora aqui. A cidade nunca esteve tão abandonada! A gente anda pelas ruas e o que vê é lixo acumulado, mato alto e uma sujeira que dá vergonha de receber qualquer turista. A prefeitura parece que vive em outra realidade. Guarapari está largada e esse aumento é uma falta de respeito com quem trabalha e ama esse lugar. Não dá mais para aceitar calado”, desabafou a contribuinte.

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aumento IPTU 2026 copiar
Comparativos dos carnês de 2025 e 2026.

No bairro Meaípe, uma moradora revelou que o IPTU do imóvel sofreu aumento de 80% em 2026 em relação ao ano de 2025. “Eu considero abusivo e não concordo com uma revisão sem que haja uma visita presencial ao imóvel. Um aumento que se aproxima do dobro do valor anterior é incompatível com a realidade, especialmente dessa região e da cidade. Pretendo solicitar a revisão”, declarou a proprietária que prefere o anonimato.

Prefeitura justifica aumento

Segundo divulgação feita pela própria prefeitura, a atualização do IPTU 2026 está prevista na Lei Complementar nº 164/2025 que modernizou o cadastro imobiliário do município com o objetivo de garantir mais equilíbrio e justiça na cobrança do imposto.

Ainda conforme publicação da administração municipal, foi realizado em Guarapari um georreferenciamento dos imóveis, utilizando imagens aéreas, mapas digitais e medições técnicas, o que corrigiu informações desatualizadas, como área do terreno, área construída, uso do imóvel e padrão construtivo. Também foi atualizada a Planta Genérica de Valores (PGV) adequando o valor venal* dos imóveis à realidade atual do mercado imobiliário, considerando critérios como localização, infraestrutura urbana, zoneamento e características da construção.

Especialista diz que aumento fere direitos do contribuinte

Nossa equipe de reportagem ouviu a advogada tributarista Elizabeth Picciafuoco (OAB ES 27927), que explicou que o curto prazo entre a publicação da norma e a aplicação do novo IPTU fere determinações constitucionais. Segundo a especialista, a gestão ignorou o tempo de espera obrigatório e a necessidade de critérios individuais para o cálculo.

“A aprovação da Lei Complementar nº 164/2025 não é apenas uma atualização tributária; é um desrespeito flagrante ao contribuinte e aos princípios mais básicos do Direito. A lei, publicada em 07 de novembro de 2025, foi gestada sem a devida participação popular e sem uma única audiência pública que justificasse aumentos. Instituir uma nova Planta Genérica de Valores (PGV) dessa magnitude, sem transparência, fere o princípio da modicidade e assume um caráter nitidamente confiscatório”, afirmou Elizabeth.

A advogada destacou que a prefeitura atropelou o rito constitucional de cobrança:

“Ao publicar a lei em novembro para cobrar já no início de 2026, a gestão ignora a Anterioridade Nonagesimal (Noventena). Pela Constituição Federal, qualquer aumento decorrente da atualização da base de cálculo da PGV só poderia ser exigido após 90 dias da publicação — ou seja, apenas a partir de fevereiro de 2026. Além disso, a aplicação de ‘fatores de correção’ complexos sobre terrenos e edificações, sem a devida vistoria individualizada, torna o lançamento genérico e passível de anulação judicial.”

Elizabeth ressaltou ainda uma impossibilidade técnica no processo realizado pela Fazenda Municipal:

“Como a lei foi publicada em novembro e o imposto lançado em janeiro, é tecnicamente impossível que a Fazenda Municipal tenha realizado vistorias individuais em todos os imóveis da cidade para aplicar esses novos fatores. O lançamento está sendo feito por presunção genérica, o que é vedado pelo Código Tributário Nacional (CTN) para impostos reais como o IPTU. A administração pública tem o dever de rever seus atos quando eivados de graves vícios, como foi o lançamento do IPTU 2026”, concluiu a advogada.

Em tempo:

A Prefeitura de Guarapari foi questionada em relação as afirmações da advogada consultada, mas não respondeu até o fechamento dessa reportagem. O canal segue aberto para atualização no que tange as questões mencionadas.

O Município reforçou através da publicação feita no último dia 6 que não houve aumento das alíquotas do IPTU e que a atualização incide sobre o valor venal e as características reais do imóvel. Sendo assim, nem todos os imóveis tiveram aumento no valor do imposto, com casos de valores mantidos ou reduzidos. Informou também que, caso o contribuinte identifique divergências nos dados do imóvel ou tenha dúvidas sobre o lançamento do IPTU, é possível consultar o cadastro imobiliário e solicitar revisão junto à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio dos canais oficiais de atendimento.

*valor venal é aquele determinado pelo poder público municipal com base em critérios técnicos, como a localização, metragem, tipo de construção e idade do imóvel, e não necessariamente corresponde ao valor de venda do imóvel (valor de mercado).

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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