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IRPF 2018: Entrega começa em março

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 14 de fevereiro de 2018 às 15:30

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No dia 02 de março tem início o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, o prazo termina no dia 30 de abril. Pode parecer distante, mas uma forma de evitar problemas na declaração é se antecipar. Reúna documentos, resolva as pendências e deixe tudo pronto. Entregar com antecedência pode garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes.

IR 3 - IRPF 2018: Entrega começa em março

Antecipar a entrega pode garantir a restituição nos primeiros lotes. Foto: Reprodução

Precisam declarar aqueles que receberam até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) em 2017 e a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano;
  • Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores;
  • Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Especialistas chamam a atenção para alguns pontos que podem ajudar na hora de declarar o IR 2018:

Declaração 2017 – Ter em mãos a declaração do ano anterior facilita o preenchimento com base nas informações que foram alteradas ou não e precisam ser declaradas.

CPF dos dependentes – Neste ano, a exigência do CPF para dependentes passou para os maiores de 8 anos. Em 2019 será para todos, desde o nascimento.

Cuidado com lançamento de despesas – A Receita Federal costuma ser bem rigorosa nas despesas com saúde e qualquer erro pode te fazer cair na malha fina. E nem todas as despesas com educação são dedutíveis. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico.

Documentos – As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos empregados o comprovante de rendimentos de 2017, mesmo prazo para os bancos apresentarem o informe de rendimentos dos clientes. Aposentados e pensionistas devem retirar o documento no site da previdência.

Recebimentos e despesas – Se você vendeu, comprou ou financiou algum bem em 2017, como um imóvel, carro ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na declaração do IR. Gastos com INSS de domésticos, recebimentos de aluguel, pensão alimentícia, doações, herança, assim como empréstimos bancários e, consórcios precisam ser declarados.

Tabela do IR defasada

IR 2 - IRPF 2018: Entrega começa em março

Tabela IR: Em 20 anos a defasagem chega a 88%. Foto: Reprodução

Desde 2015, a tabela do IR não sofre reajuste e, conforme o Orçamento de 2018, aprovado pelo Congresso Nacional, deve continuar assim. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), apesar das alíquotas não terem mudado, a defasagem da tabela faz com que o brasileiro pague cada vez mais imposto.

A estimativa é que a defasagem média seja de 88%, de 1996 a 2017. Isso porque, nesse mesmo período, a inflação subiu 294% enquanto a correção da tabela do Imposto de Renda foi de 109%, segundo o Sindifisco. Para ter uma ideia, se os valores fossem corrigidos pela inflação, a faixa de isenção seria de R$ 3.556,56 contra os atuais R$ 1.903,98 de recebimento mensal.

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