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Juiz de Anchieta condena empresa de telefonia em R$ 5 mil
Por Livia Rangel
Publicado em 13 de agosto de 2015 às 16:46
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O valor da indenização, segundo os autos, deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com as informações do processo, G.A.F. foi tentar fazer um pagamento usando cheque, quando foi surpreendido pela funcionária do estabelecimento com a informação de que o pagamento só poderia ser feito em dinheiro, pois seu nome estaria incluso nos cadastros de serviços de proteção ao crédito.
G.A.F. ainda descobriu que a negativação estava ligada a um suposto contrato firmado entre ele e a empresa de telefonia, vínculo totalmente desconhecido pelo requerente.
O magistrado analisou a postura da empresa, salientando “tratar-se de um serviço instalado sem autorização do titular. Em casos tais, entendo que a empresa de telefonia deveria, antes de tudo, cercar-se de todos os cuidados necessários, verificando, por exemplo, se o endereço pertence verdadeiramente ao assinante ou somente habilitando o serviço após uma autorização escrita do assinante”, pontuou o titular da 1ª Vara de Anchieta.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJES
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