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Lei determina igrejas como atividade essencial em Guarapari

A medida é válida enquanto durar a calamidade pública e os templos religiosos não necessitam do fechamento total neste período

Por Aline Couto

Publicado em 6 de agosto de 2020 às 08:50

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Foto: Reprodução.

O Projeto de Lei (PL) 062/2020 de autoria do vereador Thiago Paterlini (Podemos) foi sancionado, e ontem (05) a Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios pelo Prefeito de Guarapari, Edson Magalhães. A PL solicitava que as celebrações em igrejas e templos religiosos fosse classificada como atividade essencial em Guarapari, no período de calamidade pública na área da saúde.

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Segundo Paterlini, a ideia é poder ofertar apoio emocional e social para a população diante do momento atual. “Estamos passando por uma situação de pânico devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e as igrejas tem um papel fundamental de amparo oferecendo conforto espiritual”.

Passando para a classificação de atividade essencial, os templos religiosos poderão novamente abrir as portas para realizar as celebrações sem horário estipulado para fechar. Porém, normas deverão ser seguidas para o funcionamento:

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Cada templo ou igreja deverá determinar a lotação máxima de fieis devendo manter a distância entre eles.

Caso seja proibida a circulação total de pessoas, com endurecimento das regras de isolamento social, as atividades deverão ser mantidas.

Os locais precisam ter álcool em gel, lavatórios com água corrente, sabonetes líquido, toalhas de papel e lixeiras contendo sacos descartáveis.

As igrejas deverão exigir e fiscalizar o uso de máscaras faciais por todos os fiéis e promover a desinfecção frequente logo após a celebração religiosa.

O vereador ainda ressaltou que a igreja na nova classificação poderá voltar a atender o fiel que trabalha até o fim do dia. “O trabalhador que sai as 17/18 do trabalho não conseguia frequentar a igreja. Agora ele tem essa possibilidade”.

Em tempo

No dia 20 de julho, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande publicou no Diário Oficial do Estado uma lei decretando que igrejas e templos religiosos passassem a fazer parte dos serviços considerados essenciais.

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