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Lei do semáforo pode não sair do papel em Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 16 de maio de 2018 às 16:41

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Segundo o executivo, a lei ainda não foi sancionada e o processo vai ser analisado pela Procuradoria Geral do Município.

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No dia 07 de maio, a Câmara Municipal de Guarapari aprovou a Lei 4.218/2018, de autoria do vereador Dr Rogério Zanon, sobre os sinais de trânsito na cidade. De acordo com a Lei, os motoristas vão poder passar pelos semáforos sem precisar parar entre 23h e 5h, e não receberão multa, salvo por excesso de velocidade. Nesse horário, os sinais ficarão apenas em alerta.

semaforo

A Lei ainda não foi sancionada pelo executivo. Foto: Divulgação.

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O vereador alega que parar nos sinais de madrugada pode ser um risco de assaltos freqüentes e que os semáforos apenas em alerta, piscando em amarelo, aumentam a segurança dos motoristas.

A publicação no Diário Oficial aconteceu dois dias após a aprovação (09) na Câmara, e o prazo dado para o executivo regulamentar a Lei foi de 60 dias.

A Prefeitura foi procurada e enviou nota informando que o único semáforo de responsabilidade do município é o da  Rua Doutor Roberto Calmon, no Centro, e que os outros são todos de responsabilidade do DER.

“A Secretaria Municipal de Administração informa que a lei não foi sancionada pelo Executivo por conter vício de iniciativa. A lei foi então promulgada pelo Legislativo. Agora o processo está seguindo para a análise da Procuradoria Geral do Município e só depois disso será possível tomar as medidas pertinentes ao caso. 

A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito informa que o único semáforo de responsabilidade do município é o da  Rua Doutor Roberto Calmon, próximo a Vivo, no centro da cidade. Os outros são todos de responsabilidade do DER”. 

Já o DER respondeu, também em nota, que ainda não foi informado sobre a Lei aprovada.

“O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) informa que não recebeu nenhum comunicado oficial da Prefeitura ou Câmara Municipal de Guarapari e só irá se manifestar após tomar conhecimento da Lei aprovada”.

 

 

 

 

 

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