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Lei permite doação de celulares apreendidos para estudantes da rede pública

A ideia é que os aparelhos sejam utilizados para estudos e para o acompanhamento de aulas à distância

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 23 de janeiro de 2021 às 16:50

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Foto: divulgação/ Ales

Essa semana foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) a Lei 11.237, que estabelece a doação de celulares, tablets e notebooks apreendidos pelas polícias Civil (PCES) e Militar (PMES) a estudantes da rede pública de ensino. A lei entrou em vigor nessa terça-feira (19).

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A lei especifica que os aparelhos só poderão ser doados quando não constituírem mais prova necessária para as autoridades e mediante autorização judicial. Os itens deverão ser encaminhados, em especial, para os alunos que se encontrem em situação de vulnerabilidade cujas famílias estejam inscritas em cadastros de programas sociais do Governo Federal ou do Governo do Estado. A ideia é que os aparelhos sejam utilizados para estudos e para o acompanhamento de aulas à distância.

Os objetos destinados à doação deverão estar funcionando normalmente, possuírem conexão Wi-Fi e móvel e estarem com o respectivo carregador. Todos os aparelhos serão entregues formatados, sem quaisquer informações ou dados do doador. Carregadores extras em bom estado de conservação também poderão ser doados.

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*Com informações de Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Espirito Santo (Ascom/Ales).

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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