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Mais rigor para crime de trânsito

Por Livia Rangel

Publicado em 24 de outubro de 2011 às 00:00

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O Deputado Federal Audifax Barcelos (PSB-ES) apresentou na Câmara Federal um projeto de Lei que torna crime hediondo o atropelamento seguido de morte causado por motoristas sob efeito de álcool ou outras drogas.

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Hoje, o crime é considerado culposo (sem intenção de matar, com pena de dois a quatro anos de prisão). Se a nova lei for aprovada, o autor responderá por crime hediondo, ou seja, inafiançável e com pena de 12 a 30 anos de prisão. Segundo Deputado Audifax, não há na legislação punição específico para casos em que o condutor esteja sob efeito de álcool e o atropelamento tenha sido seguido de morte.

A sociedade vem exigindo punições mais severas no caso de acidentes com mortes praticadas na direção de veículo automotores por motoristas que dirigem sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

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Em razão da influência dessas drogas, costumam os motoristas dirigir em alta velocidade e sem nenhuma consideração pelas vidas dos demais usuários de veículos ou pedestres.

O Código de Trânsito trata apenas do homicídio culposo, sem menção à influência do álcool, dando lhe pena branda de dois a quatro anos, com algumas hipóteses de majoração.

Fonte: assessoria

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