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Ministério Público de Contas solicita intervenção no transporte público de Guarapari por irregularidades

Órgão apontou falhas no cumprimento do contrato de concessão, como frota reduzida e dívida com município

Por Maria Leandra Aroeira

Publicado em 14 de maio de 2025 às 17:59

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transporte publico Guarapari foto divulgacao pmg 2
Foto: reprodução

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu um parecer no qual defende a intervenção cautelar na concessão do serviço de transporte público coletivo de Guarapari, em razão de irregularidades apontadas no cumprimento do contrato firmado entre a prefeitura do município e a empresa Expresso Lorenzutti.

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A medida, divulgada na terça (13), foi solicitada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) com o intuito de garantir a atuação do município diante dos problemas estruturais identificados. O caso será discutido em uma sessão virtual do TCE-ES prevista para esta quinta-feira (15), quando os conselheiros irão deliberar sobre as ações a serem adotadas.

Irregularidades apontadas

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O parecer foi baseado em uma representação que detalha uma série de descumprimentos do Contrato de Concessão 106/2016, como o número reduzido de veículos em operação e a localização inadequada da garagem da empresa, entre outras falhas operacionais. Segundo apurado, a concessionária operou com apenas 38 veículos, em contraste com os 99 veículos mínimos exigidos pelo contrato, representando apenas 35% da frota estabelecida.

De acordo com o parecer ministerial, a empresa tem ainda uma dívida total de tributos ao município de Guarapari no valor de R$ 13.325.683,71, conforme verificado pelo MPC-ES no portal da transparência da prefeitura, no dia 7 de abril deste ano.

“Essa irregularidade caracteriza-se como uma violação grave não apenas do ponto de vista fiscal, mas sobretudo contratual e jurídico, dado que a obrigação tributária constitui elemento essencial da higidez das relações contratuais firmadas com a Administração Pública, especialmente em contratos de concessão regulados pela Lei 8.987/1995”. (Trecho do parecer do MPC-ES no Processo 7315/2023).

Procedimento cautelar de intervenção

Diante das irregularidades, o MPC-ES sugere que o Tribunal de Contas determine ao município a instauração imediata de um procedimento administrativo cautelar para intervir na concessão. O parecer ministerial pede que o Tribunal de Contas julgue procedente a representação, aplique multa de R$ 100 mil à concessionária e aos demais envolvidos.

Indica ainda a determinação que o atual prefeito de Guarapari decrete a intervenção cautelar da concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município no prazo de 10 dias, a partir da decisão da Corte de Contas. Depois disso, que seja instaurado procedimento administrativo, no prazo de 30 dias, para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito à ampla defesa. O procedimento deve ser concluído no prazo de 180 dias.

De maneira alternativa, caso o TCE-ES não acate o pedido de intervenção cautelar, o Ministério Público de Contas pede a extinção antecipada do contrato e a realização de nova licitação pela prefeitura de Guarapari.

O que diz a Prefeitura de Guarapari?

Por meio de nota, a administração municipal informou que permanece à disposição para colaborar com os órgãos de controle e ressalta a importância de aguardar a decisão final do TCE-ES. Confira o comunicado na íntegra:

“A Prefeitura Municipal de Guarapari vem a público se manifestar sobre a matéria publicada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES), que trata da defesa de intervenção cautelar na concessão do transporte público coletivo municipal. É importante esclarecer que o posicionamento do MPC-ES representa uma manifestação institucional legítima, porém preliminar, no âmbito do processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O referido processo ainda se encontra em fase de instrução, aguardando a manifestação das partes envolvidas, incluindo esta municipalidade.

A administração municipal entende que a atuação dos órgãos de controle é fundamental para o aprimoramento da gestão pública e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Contudo, ressalta a importância de aguardar a decisão final do TCE-ES, que será proferida após a análise completa dos autos e das manifestações das partes, assegurando o devido processo legal e o contraditório.

A Prefeitura de Guarapari permanece à disposição para colaborar com os órgãos de controle e reitera seu compromisso com a melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população.”

Resposta da Expresso Lorenzutti

Por meio de nota, a empresa afirmou que cumpre regularmente suas obrigações contratuais, mesmo enfrentando um severo desequilíbrio econômico-financeiro desde o início da operação. Leia a declaração na íntegra:

“A Expresso Lorenzutti, concessionária do serviço de transporte público coletivo do município de Guarapari, vem a público esclarecer que a medida cautelar postulada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), no sentido de paralisar o contrato de concessão vigente, não encontra respaldo legal e ignora decisões anteriores do próprio TCE-ES que reconheceram a validade e regularidade da concessão em curso.

Trata-se de tentativa reiterada e infundada de impugnação do contrato, movida por terceiros que, inclusive, já tiveram diversas iniciativas judiciais e administrativas rejeitadas, conforme reconhecido expressamente em decisões do Poder Judiciário e do próprio TCE-ES. A mais recente delas foi extinta por meio do Acórdão nº 511/2024, proferido pelo Plenário da Corte de Contas capixaba.

A concessionária reafirma que cumpre regularmente suas obrigações contratuais, mesmo enfrentando um severo desequilíbrio econômico-financeiro desde o início da operação, agravado pela queda brutal da demanda de passageiros e pela omissão da Prefeitura de Guarapari em realizar os estudos técnicos obrigatórios para reequilibrar o contrato, conforme exigido por lei.

A título de exemplo, enquanto o edital de licitação previa uma demanda mensal de cerca de 1,47 milhão de passageiros, o maior número já registrado foi 553 mil passageiros em 2017, estando a média atual em torno de 300 mil/mês, ou seja, apenas 20% do projetado. Ainda assim, a empresa mantém em operação, número compatível com a demanda real e operacionalmente viável diante da ausência de subsídios ou compensações por parte do poder público.

Quanto à alegação de inadimplência fiscal, cumpre destacar que não houve qualquer superávit nos exercícios analisados, como demonstrado em perícia judicial independente, a qual apontou prejuízos operacionais significativos e contínuos desde o início da concessão. Ou seja, a inadimplência do ISS é efeito direto da ausência de reequilíbrio contratual, não uma causa autônoma de descumprimento.

A empresa reitera sua disposição para colaborar com os órgãos de controle e reitera sua confiança no TCE-ES, que, em diversas oportunidades, já se posicionou pela validade da concessão e pela ausência de vícios que justificassem sua nulidade.”

*Matéria atualizada às 08h40 do dia 15/05 com a resposta da Expresso Lorenzutti.

*Com informações do Ministério Público de Contas do Espírito Santo.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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