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Artigo: MP 936 prorroga medidas de redução de jornadas, salários e suspensão de contratos

Publicado em 12 de setembro de 2020 às 15:00
Atualizado em 14 de setembro de 2020 às 10:48

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Por Dr. Aléx Fabiano Oliveira Mendes (*) Advogado OAB/ES 27.686

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Caro leitor, falarei sobre a MP 936 que versa sobre a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários pelo período de 90 dias ou a suspensão temporária do contrato trabalho durante 60 dias, matéria que necessita da sanção presidencial, devendo, portanto, ser editado o decreto de prorrogação.

Pois bem, vale informar que a medida foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020 e que a MP foi criada através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por cota do COVI-19, com objetivos de preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social, consequência do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

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Resumidamente, para melhor entendimento do leitor, têm-se que o MP 936 possibilita a redução de jornada de trabalho e salários entre 25%, 50% e 70%, reduções estas variáveis de acordo com o salário do empregado e que serão compensadas pelo governo com base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Vale destacar, que no Projeto de Lei de Conversão, há uma ampliação quanto ao número de empregados submetidos a negociação coletiva, sendo obrigatória a participação do sindicato no caso de empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, com a possibilidade de acordos individuais a empregados que recebam até R$ 2.090. Já as empresas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões e o salário do empregado não ultrapasse os R$ 3.135,00 poderão negociar direitamente com seus funcionários. Neste sentido, haverá a possibilidade de liberação de acordos individuais para os casos de redução salarial de 25% e para quem tem curso superior ou recebe o dobro do teto do INSS.

Como podemos ver, os empregados estão tendo resguardados seus direitos, na medida do possível, e as empresas estão buscando fôlego para suportar toda esta situação, só não saberemos até quando.

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*Dr. Aléx Fabiano Oliveira Mendes

OAB/ES 27.686

Pós-graduando e atuante na área contenciosa nos ramos do Direito Internacional, Trabalhista, Criminal e de Família.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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