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MPC pede revogação de cautelar que libera Guarapari da aplicação do mínimo de 25% em educação

Por Aline Couto

Publicado em 6 de setembro de 2021 às 17:20

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Foto: reprodução.

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a revogação da decisão cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autoriza Guarapari a obter do governo do Estado do Espírito Santo a certidão de transferência voluntária de recurso estadual mesmo descumprindo a aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos em educação no exercício atual.

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De acordo com o MPC, não há motivos para liberar o município do cumprimento da aplicação do mínimo em educação como estabelece a Constituição Federal. O órgão aponta ilegalidade da flexibilização da legislação, que acarreta prejuízo claro à educação de Guarapari, pois entende não ter ficado comprovado o receio de grave ofensa ao interesse público, nem mesmo o perigo da demora, para que houvesse a concessão da medida cautelar. Por isso, defende a revogação imediata da mesma.

O MPC questiona a liminar deferida no Processo 3226/2021, no qual o município alega que os investimentos em educação foram reduzidos pelo corte de despesas regulares, como transporte, água e energia. Para o órgão, esses argumentos não se sustentam ante a constante necessidade de aplicação de valores no aprimoramento do acesso à internet e a computadores aos alunos e aos professores, nas ações de contenção da evasão escolar e nos projetos de aperfeiçoamento do ensino a distância.

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Diante dos fatos, o MPC pede que o agravo (Processo 4344/2021 – Guarapari) seja acatado com efeito suspensivo para que a medida liminar concedida seja revogada, mantendo-se a exigência estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a realização de transferência voluntária, no que diz respeito à comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação.

O que a prefeitura diz

A prefeitura foi procurada e questionada sobre o porquê do município não ter realizado os investimentos na educação de no mínimo 25% da receita e se com essa redução não houve prejuízos para educação municipal?

Em resposta, a órgão informou que os investimentos em educação não tiveram redução e nem prejuízos. E disse que o município não foi notificado de tal decisão do MPC.

Contudo, devido à pandemia, o município esclarece que ocorreu apenas redução de gastos com material de custeio, pois os alunos não estavam frequentando a sala de aula presencial, com isso foi reduzido o uso de serviços como: material pedagógico, transporte escolar, material de limpeza e outros itens”, comunicou a prefeitura.

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