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Noiva não recebe o álbum de casamento e fotógrafa terá que pagar indenização em Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 18 de outubro de 2018 às 14:36

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A cliente deverá ser ressarcida em R$ 1.050 e indenizada em R$ 4 mil por danos morais

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Uma moradora de Guarapari contratou serviços fotográficos para cobrir seu casamento no civil e religioso no valor de R$ 1.800. Nesse valor estava incluso um álbum de casamento, DVD personalizado e ensaios externos. Os serviços foram prestados pela contratada, mas a mesma não entregou o álbum de casamento com o resultado do trabalho. Diante dessa situação, a noiva solicitou que a fotógrafa entregasse o álbum, pagasse uma restituição de R$ 1.800 e indenização por danos morais de R$ 10 mil.

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Foto: Reprodução.

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De acordo com a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, a fotógrafa foi condenada a restituir a requerente o valor de R$ 1.050, que é a quantia total dos comprovantes de pagamento apresentados, visto que entregar álbum e condenar a ré ao ressarcimento do serviço contratado são pedidos da mesma natureza.

Em relação aos danos morais, a juíza entendeu que a cliente foi submetida a constrangimentos que vão além dos “meros dissabores” pelo descumprimento contratual, pois o registro da cerimônia, bem como da parte festiva, materializado através de fotografias postas em um álbum bem construído, é lembrança que deveria ser guardada para ser revivida em jantares e almoços familiares, assim como forma de mostrar aos filhos toda a felicidade em se construir uma família. Dessa forma, os danos morais foram fixados em R$ 4 mil, valor que atende às peculiaridades do caso, ao mesmo tempo em que desestimula a prática de novas condutas ilícitas pela requerida.

*Com informações: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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