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Nova regra define diária de 24h em hotéis e cria sistema digital de check-in no Brasil

Portaria padroniza horários de check-in e check-out, tempo de limpeza dos quartos e a implementação da versão digital da FNRH

Por Natiele Ribeiro dos Santos

Publicado em 28 de setembro de 2025 às 09:00

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Hotéis deverão seguir novas regras sobre limpeza e horários de check-in e check-out. Foto: reprodução/Freepik

O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria nº 28, que estabelece novas regras para os meios de hospedagem em todo o Brasil. A norma, que deverá ser cumprida até a segunda quinzena de dezembro, padroniza a duração da diária, regulamenta os procedimentos de limpeza e cria a versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), com o objetivo de modernizar e agilizar o atendimento, aumentar a transparência na relação com os consumidores e fortalecer o controle do fluxo turístico nacional.

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A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES) avaliou positivamente a mudança. Para o presidente, Fernando Otávio, a implantação da FNRH Digital é um grande avanço. “Ela garante segurança jurídica e insere a hotelaria brasileira em um padrão internacional de qualidade e confiabilidade. Essa portaria torna os hotéis o ambiente mais seguro para o turismo no Brasil, já que cria regras claras e obrigações de segurança que nenhuma plataforma ou imóvel de temporada hoje oferece. Com isso, o hóspede tem mais proteção e o setor hoteleiro ganha ainda mais credibilidade”, afirmou.

A partir de 15 de dezembro, todos os hotéis, pousadas, flats, resorts, hostels e demais meios de hospedagem no Brasil deverão seguir as novas diretrizes estabelecidas pelo MTur. A principal mudança diz respeito ao tempo de duração da diária: agora, ela corresponde obrigatoriamente a um período de 24 horas que deve incluir até 3 horas destinadas à arrumação, higiene e limpeza do quarto.

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Na prática, o hóspede terá direito a utilizar, no mínimo, 21 horas da diária em sua unidade de hospedagem. Os estabelecimentos poderão definir livremente os horários de check-in e check-out, desde que informem esses dados de forma clara e prévia no momento da reserva, obrigação que também se estende às agências de turismo e plataformas digitais de reservas.

A nova regulamentação permite que os hotéis cobrem tarifas extras caso o hóspede deseje entrar mais cedo ou sair mais tarde do que os horários previamente definidos. No entanto, essa cobrança só poderá ser feita se for previamente informada ao cliente, e desde que não interfira na rotina de limpeza e organização da unidade.

Limpeza padronizada e sem custos extras

A portaria determina também que o tempo máximo para a limpeza dos quartos seja de 3 horas e que esse serviço não pode gerar cobrança adicional, ele deve estar incluído no valor da diária. A arrumação deve abranger a higienização completa da unidade de alojamento, além da troca de roupas de cama e toalhas.

A frequência da limpeza deve ser compatível com o tipo de estabelecimento, e o hóspede tem o direito de ser informado sobre os horários e periodicidade da arrumação. Caso deseje, o cliente pode optar por não receber o serviço de limpeza durante sua estadia, desde que sua decisão seja registrada expressamente. Mesmo assim, o hotel deve assegurar que essa escolha não prejudique as condições sanitárias do ambiente nem a segurança dos demais hóspedes.

Ficha de registro agora é digital

Outra novidade trazida pela portaria é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que antes era preenchida em papel. Com a implementação do sistema eletrônico, os hóspedes poderão realizar o pré-check-in de forma online, antes mesmo de chegarem ao local, agilizando o atendimento e reduzindo filas na recepção.

Embora o uso da FNRH Digital ainda não seja obrigatório, o sistema já está disponível para os estabelecimentos que desejarem adotá-lo. A digitalização do registro também permite maior segurança e eficiência na fiscalização por parte dos órgãos públicos, que passam a ter acesso direto aos dados sobre o fluxo turístico no país. Além disso, a medida contribui para a redução de custos operacionais e a modernização do setor.

*Com informações do Governo Federal, Agência Brasil e G1

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