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Novos atores no trânsito de Guarapari; quais as regras para veículos como ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos?
Resolução do Contran traz, desde 2023, critérios definidos em relação a diferenciação e a circulação desses veículos
Por Carolina Brasil
Publicado em 9 de agosto de 2025 às 12:00
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Assim como em outras cidades capixabas e brasileiras, Guarapari tem visto aumentar o números de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, categoria em que se encaixam patinetes elétricos, scooters e monociclos, por exemplo, circulando nas vias. Esses condutores passaram a dividir as vias, calçadas e ciclovias com demais atores do trânsito como motoristas e pedestres.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde 2023, já traz critérios definidos em relação a diferenciação e a circulação desses veículos. De acordo com o documento, cada tipo de veículo possui exigências para condução, como parâmetros de segurança, velocidade e equipamentos obrigatórios (ver quadro mais abaixo).
As bicicletas elétricas e autopropelidos não possuem exigência de registro e emplacamento; entretanto, alguns itens de segurança são obrigatórios, como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Não é necessário possuir habilitação para conduzir esses veículos que, como previsto no CTB, devem usar as ciclovias, ciclofaixas ou calçadas compartilhadas nas cidades; no caso das biciletas, quando não houver essas opções, podem trafegar em vias urbanas, assim como os patinetes, mas esses apenas quando a via tiver velocidade máxima de 40 km/h.
Para os ciclomotores, ou também chamados de minimotos, são exigidos registro e emplacamento, ter mais de 18 anos, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), essa específica para o tipo de veículo, que são mais robustos do que as bicicletas e menos potentes que as motos convencionais. Os ciclomotores só podem trafegar nas vias de rolamento.
Diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotores
Possuindo regras diferentes, a principal característica que distingue bicicletas elétricas e ciclomotores está na existência de pedal e acelerador. As bicicletas elétricas possuem pedal assistido que garante o funcionamento do motor e não têm acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência; inclusive, a velocidade máxima de fabricação dela não pode ser superior a 32 km/h. Já o ciclomotor não tem pedal de fábrica, mas possui acelerador; a velocidade máxima de fabricação não pode exceder os 50 km/h.

As regras, apontadas como uma das razões para o crescimento nas vendas, são fundamentais também para garantir a segurança de condutores e demais atores do trânsito. Em Guarapari, segundo informações da prefeitura, até o momento, não foram registradas intercorrências relevantes envolvendo esses modais.
Fiscalização




Procurada, a Prefeitura de Guarapari informou que segue as diretrizes do CTB e do CONTRAN para esses tipos de veículos e que a fiscalização é realizada pela equipe de trânsito do Município, conforme previsto por esses órgãos, especialmente no que diz respeito à circulação segura nas vias públicas.
Patinetes elétricos

Em fase de teste, um sistema de patinetes elétricos está em operação e já registra números expressivos de adesão em Guarapari, conforme divulgou a operadora. A prefeitura informou que acompanha a operação desse sistema de micromobilidade urbana, executado por empresa autorizada, cujos equipamentos e configurações atendem plenamente aos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. Dentro desse projeto-piloto, a empresa opera o serviço, mas não realiza atividade de fiscalização. Entretanto, ela promove ações de conscientização e educação no trânsito por meio do aplicativo e canais digitais próprios, orientando os usuários sobre boas práticas, segurança e respeito à sinalização.

Ações de mobilidade urbana e educação no trânsito
Conforme a informação fornecida pela assessoria, existe um estudo da Prefeitura para implantação de um plano municipal voltado à mobilidade elétrica, avaliando com responsabilidade os avanços possíveis e as adequações necessárias à realidade local. “Destaca-se que a micromobilidade tem se consolidado como um importante vetor de deslocamento urbano, especialmente em municípios com vocação turística, como Guarapari. As ações são conduzidas com foco na segurança viária e na promoção de uma mobilidade urbana eficiente e consciente”, traz a nota.
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