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OAB/ES consegue liminar e mantém processo da anulação das multas de trânsito de Guarapari na Justiça Federal

Recurso foi elaborado por comissão criada pela 4ª Subseção da OAB/ES

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 19 de abril de 2024 às 13:21

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Recurso foi elaborado por Comissão criada pela 4ª Subseção da OAB/ES
Recurso foi elaborado pela Comissão Especial de Estudos Técnicos sobre a Municipalização do Trânsito de Guarapari, da 4ª Subseção da OAB/ES. Foto: divulgação.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concederam, por unanimidade, uma liminar no recurso da OAB/ES no processo que pede a anulação das multas de trânsito em Guarapari. A decisão suspende a medida da 5ª Vara Federal de Vitória, que havia revertido a competência para a Justiça Estadual de Guarapari, e mantém o processo nas mãos da Justiça Federal até o julgamento final do recurso.

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A Presidente da 4ª Subseção da OAB/ES, Dra. Mônica Goulart, destacou o compromisso da instituição com a sociedade e celebrou a decisão. “É uma conquista para a advocacia, uma vez que mantém na Justiça Federal os processos nos quais a OAB seja parte, o que prestigia a instituição, sendo certo que a Seccional da OAB/ES, ao protocolar a ação, o fez de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência dominante.”

Dra. Mônica ainda reconheceu e agradeceu o compromisso da Seccional da OAB/ES e dos membros da comissão especial que estuda a municipalização do trânsito de Guarapari, que elaboraram o recurso no qual foi concedida a liminar.

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“Não tememos desafios, fizemos um juramento em defender a justiça e é isso que vamos fazer”, disse o advogado Julio Cesar Carminati Simões, membro da comissão.

Já o também advogado e membro da comissão, Charles Sant’Ana Alves, reforçou que “a decisão proferida pelo Tribunal Regional reforça o compromisso assumido pela OAB, não só no sentido de trazer luz aos pontos sensíveis objetos da ação civil pública, mas também quanto a seriedade da comissão na representação dos interesses da sociedade guarapariense”.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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