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Polícia Ambiental alerta para “andada” do caranguejo-uçá

Por Gabriely Santana

Publicado em 11 de março de 2016 às 12:53

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Começou nesta quinta-feira (10) o 3º período de “andada” do caranguejo-uçá, que vai até o dia 16, em todo o Espírito Santo. A Polícia Militar Ambiental (BPMA) orienta que a cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos estão proibidos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.

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Nos períodos de “andada”, machos e fêmeas saem das tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal, para a deposição de ovos, por isso se tornam vulneráveis à cata predatória. De acordo com a Portaria Nº001-R de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), de janeiro a abril, durante os períodos pré-estabelecidos da “andada”, fica proibida:

– a captura do caranguejo-uçá
– o transporte
– a comercialização
– o confinamento em cativeiro
– o armazenamento
– o beneficiamento e a industrialização, inclusive de partes isoladas do caranguejo-uçá como puãs ou mesmo desfiado.

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Além disso, durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro Estado ou País. O BPMA informa que aquele que desobedecer às determinações estabelecidas na portaria, estará infringindo a lei e será responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa. Fiscalizações e as ações educativas estão sendo reforçadas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. As denúncias podem ser feitas através dos telefones 190, 181 ou 3636-1650.

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Períodos de “andada” do Caranguejo-Uçá em 2016 – Portaria SEAMA nº 001-R de 2016

Artigo 1º – Proibir no Estado do Espírito Santo, correspondendo aos seguintes períodos em 2016:

3º período (março): de 10/03 a 16/03 e 24/03 a 30/03;
4º período (abril): 08/04 a 14/04 e 23/04 a 29/04.

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