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Postos são obrigados a informar tipo de gasolina comercializada

Por Livia Rangel

Publicado em 9 de julho de 2015 às 11:42

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Lei estadual também determina que os preços sejam discriminados separadamente para cada tipo de gasolina.

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Agora é lei. Dentro de 90 dias, os postos de combustíveis instalados no Espírito Santo serão obrigados a informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. A Lei Estadual nº 10.387/2015 foi sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial desta quarta (08).

A gasolina refinada é isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação. Já a gasolina formulada é composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.

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De acordo com a legislação, o consumidor deverá ser informado por qualquer tipo de publicidade, que deverá estar afixada em local visível a todos os frequentadores do posto, com tipo de letra e tamanho legíveis, possibilitando a fácil e rápida compreensão. A lei determina ainda que os preços de venda sejam discriminados separadamente para cada tipo de gasolina.

A diretora-presidente do Procon Estadual, Denize Izaita, informa que o objetivo da lei é trazer transparência e possibilitar que o consumidor opte de forma consciente pelo combustível que melhor atendê-lo. “Especialistas informam que a gasolina formulada rende menos que a refinada, aumentando assim, o consumo do combustível. É importante que essa informação chegue ao consumidor”, ressalta a diretora.

Saiba a diferença
  • A gasolina refinada, seja ela comum ou aditivada, é completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refino.
  • Já a formulada é feita de resíduos de produtos químicos do próprio petróleo adicionados de solventes, tornando-a menos produtiva que a gasolina comum refinada que vem direto do refino do petróleo. Além de menor massa, a gasolina formulada também é mais volátil. Com isso, seu consumo é maior, lesando, indiretamente, o consumidor.

Fonte: Secom/ES

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