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Prefeitura altera horário de funcionamento dos centros comerciais e academias seguem fechadas em Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 5 de maio de 2020 às 10:13

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academia

As academias continuam fechados por mais 15 dias. Foto: Reprodução.

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A Prefeitura de Guarapari publicou ontem (04) um novo decreto onde prorroga medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). A determinação altera o horário de funcionamento dos centros comerciais em uma hora e prorroga o início das aulas em Guarapari para o final do mês. As academias seguem fechados por mais duas semanas.

O documento prorroga a suspensão das atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino até 31 de maio e suspende o Passe Escolar (gratuidade e 50%), bem como o vale transporte concedido aos profissionais do magistério localizados nas unidades escolares municipais, durante o período de suspensão das aulas.

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Também segue suspenso o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, por mais 15 dias. As galerias e centros comerciais foram autorizados a funcionar, com 50% da ocupação, exclusivamente no período de 11h às 17.

dia das crianças

Os comércios tem horários diferentes de funcionamento. Foto: Reprodução.

As outras medidas e horários de funcionamento seguem:

– Os estabelecimentos comerciais em funcionamento deverão controlar a quantidade de pessoas nas filas e nas entradas dos estabelecimentos, visando garantir o espaçamento de 12 m² por cliente;

– Não devem permitir a entrada de clientes sem a máscara de proteção individual e de crianças nos comércios.

– Só será permitida a permanência de apenas uma pessoa por família dentro dos estabelecimentos e todos os funcionários deverão ter disponíveis equipamentos de proteção individual para serem usados durante o expediente de trabalho.

– O horário de funcionamento será das 9h às 17h, com exceção dos serviços essenciais; galerias e centros comerciais; e feiras livres.

– Não haverá limitação de horário para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; supermercados e mercearias; distribuidoras de gás de cozinha e água; comércios atacadistas; padarias, açougues, hortifrúti; lojas de comércios animais e insumos agrícolas; postos de combustíveis; borracharias e oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

– Os restaurantes somente poderão funcionar no horário de 10h às 16, obedecendo as determinações do controle de entrada no estabelecimento, a utilização de máscaras por clientes e disponibilização de equipamentos de proteção aos funcionários.

Decreto

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