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Prefeitura de Guarapari anuncia novas medidas para o funcionamento do comércio local

Por Aline Couto

Publicado em 23 de abril de 2020 às 11:06

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movimento comércio Dia das Mães 3

Foto: Arquivo/Folha.

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Após autorização para os comerciantes de Guarapari reabrirem seus estabelecimentos,  o prefeito da cidade, Edson Magalhães se reuniu na manhã de ontem (22) com membros do comitê de enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) e representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarapari (CDL) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Guarapari, para alinhar os detalhes sobre a reabertura dos comércios.

De acordo com as novas regras, os estabelecimentos comerciais em funcionamento deverão controlar a quantidade de pessoas nas filas e nas entradas dos estabelecimentos, visando garantir o espaçamento de 12 m² por cliente;  e não devem permitir a entrada de clientes sem a máscara de proteção individual e de crianças nos comércios. Só será permitida a permanência de apenas uma pessoa por família dentro dos estabelecimentos e todos os funcionários deverão ter disponíveis equipamentos de proteção individual para serem usados durante o expediente de trabalho.

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O horário de funcionamento será das 9h às 17h, com exceção dos serviços essenciais; galerias e centros comerciais; e feiras livres. Não haverá limitação de horário para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; supermercados e mercearias; distribuidoras de gás de cozinha e água; comércios atacadistas; padarias, açougues, hortifrúti; lojas de comércios animais e insumos agrícolas; postos de combustíveis; borracharias e oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

Confira os outras medidas e horários de funcionamento:

– As galerias e centros comerciais devem funcionar de 12 as 17h com 50% da ocupação.

– Os restaurantes somente poderão funcionar no horário de 10h às 16, obedecendo as determinações do controle de entrada no estabelecimento, a utilização de máscaras por clientes e disponibilização de equipamentos de proteção aos funcionários.

– Só será permitida a participação nas feiras livres de produtores rurais do Município. Estes, deverão manter o espaçamento de 1,5 metros entre as barracas, bem como fazer uso de máscara de proteção, disponibilizar álcool em gel aos clientes e só realizar o atendimento daqueles que estejam utilizando máscara de proteção.

O descumprimento das determinações poderá acarretar em medidas administrativas e judiciais.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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