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Prefeitura prorroga prazo de inscrição para conselheiros tutelares

Por Glenda Machado

Publicado em 12 de junho de 2015 às 21:27

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eleicaoFoi prorrogado o prazo de inscrição do processo de escolha unificado para os novos membros do Conselho Tutelar de Guarapari. Os interessados podem se inscrever até o dia 25 de junho. A seleção é para o período de 2016 a 2019. A inscrição deve ser feita pessoalmente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), das 8h às 12h ou das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira. O Conselho fica localizado na Rua Matias Coutinho, 203, 2º andar, Itapebussu.

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A eleição é composta por apresentação de documentos, exame de conhecimento específico, capacitação obrigatória e eleição:

Documentos:

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– declaração de idoneidade moral (modelo a ser fornecido pelo CMDCA);

– documento de identidade pessoal com foto (RG ou CNH);

– CPF;

– comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

– certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;

– formulário de inscrição individual (conforme modelo a ser adotado pelo CMDCA), devidamente preenchido e assinado;

– certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

– declaração de pelo menos 1 uma instituição da área da infância e juventude devidamente registrada no respectivo CMDCA ou COMASG, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 1 um ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente (conforme Lei Municipal)

– declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais (sugere-se que o modelo da declaração seja fornecido pelo CMDCA);

– conselheiros em atuação e também ex-conselheiros deverão solicitar ao CMDCA atestado de experiências como Conselheiro Tutelar.

Prova:

O exame de conhecimento específico com caráter eliminatório será uma prova com 20 questões, sendo 15 objetivas sobre a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 5 de conhecimento do território de Guarapari. O candidato precisa acertar no mínimo 50% da prova que será realizada no dia 20 de agosto. O resultado está previsto para ser divulgado no dia 26 de agosto.

Capacitação:

A capacitação será obrigatória sob pena de eliminação para quem não comparecer a pelo menos 30% da carga horária do curso. No dia 9 de outubro, serão divulgados local e hora. Serão 40 horas de curso com aulas no mês de dezembro. No conteúdo programático: Atribuições do Conselheiro, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conduta, Ética e Cidadania, Prevenção, Apuração de Veracidade, Medida Emergencial.

Eleição:

O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 8h às 17h. O voto será facultativo e secreto. Vinte dias antes da eleição, haverá divulgação dos locais de votação. O resultado deve sair no dia seguinte e a posse dos eleitos no dia 10 de janeiro de 2016.

 

Requisitos para se inscrever:

– Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco de acordo com a Lei Municipal;

– Idade superior a 21 anos no ato da inscrição;

– Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 anos comprovadamente;

– Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal e estar em dia com as obrigações eleitorais;

– Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 1 um ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 1 uma instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (conforme previsto em Lei Municipal)

– Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

– Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

– Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.

 Mais informações: 3362-6963

 

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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