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Prejuízo de R$ 60 milhões: Ministério Público questiona negociação de área em Guarapari

Ação aponta irregularidades na alienação e posterior valorização do terreno

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 10:05

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Ministerio Publico questiona venda de area publica e aponta prejuizo de R 60 milhoes a Guarapari
Foto: divulgação/MPES

Irregularidades na alienação e valorização do terreno onde se implanta o empreendimento “Salt by Grand” levaram o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, a mover uma Ação Civil Pública contra as empresas Grand 059 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e MMP&Tres Participações S.A., além do Município de Guarapari. Segundo o órgão, as operações causaram um prejuízo de R$ 60 milhões ao município.

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A ação pede a anulação da venda do imóvel público, a declaração de inconstitucionalidade da alteração de zoneamento que viabilizou o projeto e a invalidação de licenças e atos administrativos vinculados ao empreendimento. O MPES requer ainda a reintegração do patrimônio público e o reconhecimento das violações urbanísticas e ambientais que marcaram o processo.

A Promotoria de Justiça ressalta que a divulgação do caso tem caráter preventivo, buscando informar consumidores que já adquiriram ou pretendem adquirir unidades no empreendimento sobre possíveis riscos associados à sua regularidade jurídica.

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Valorização atípica

Segundo a ação, o terreno de 7.135 m², situado na Enseada Azul, foi vendido em 2022 por R$ 10 milhões, após concorrência com apenas um participante. Pouco depois, no entanto, o imóvel passou a ser estimado em cerca de R$ 70 milhões, uma valorização superior a 700%, atribuída à alteração legislativa que ampliou substancialmente seu potencial construtivo.

Para o MPES, essa dinâmica permitiu que o ganho econômico fosse apropriado por particulares, quando deveria ter revertido ao Município, gerando uma perda estimada de R$ 60 milhões ao erário.

Mudança legislativa

A alteração de zoneamento foi promovida por meio da Lei Complementar Municipal nº 150/2023, aprovada sem estudos técnicos, sem participação popular e por meio de inserção legislativa apresentada no mesmo dia da votação — procedimento que, segundo o MPES, evidencia uma aprovação atípica voltada a viabilizar interesses específicos.

Depoimentos prestados à Promotoria apontam divergências sobre a autoria e origem da proposta, reforçando dúvidas quanto à legitimidade do processo legislativo.

Prejuízo público

A Promotoria de Justiça sustenta que os fatos não configuram apenas irregularidades pontuais, mas uma sequência coordenada de atos que geraram vantagem indevida a agentes privados. Entre os elementos destacados estão a alienação por preço inferior ao valor potencial, a imediata mudança normativa que elevou a capacidade construtiva e a celebração de contrato que confirma os ganhos privados, com VGV estimado em R$ 351 milhões.

Impactos ambientais e urbanísticos

Antes da alteração legislativa, a área estava classificada como zona de baixa densidade e possuía trecho de proteção ambiental. A mudança permitiu verticalização intensa, elevação da altura máxima das edificações e desconsideração de limitações ambientais, sem realização de estudos ou consulta pública — pontos reconhecidos até mesmo no veto do então prefeito, posteriormente derrubado.

Pedidos do MPES

Entre as medidas solicitadas estão:

  • declaração de inconstitucionalidade da alteração de zoneamento;
  • anulação da licitação que resultou na venda do terreno;
  • nulidade de licenças e aprovações relacionadas ao empreendimento;
  • reconhecimento do prejuízo de R$ 60 milhões ao Município;
  • responsabilização dos envolvidos e reintegração do patrimônio público;
  • concessão de tutela de urgência para suspender atos e efeitos do empreendimento até o julgamento.

Alerta ao consumidor

Ao tornar pública a ação, o MPES busca resguardar o direito à informação e alertar cidadãos sobre potenciais impactos futuros no empreendimento, como revisões de licenças, alterações no potencial construtivo ou paralisações. O órgão reforça a necessidade de cautela por parte de consumidores de boa-fé diante das irregularidades apontadas.

*Com informações do Ministério Público do Espírito Santo

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