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Prisão de eleitores está proibida por lei a partir desta terça-feira (27)

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 27 de setembro de 2022 às 13:41

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Foto: Reprodução

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (27) e até 48h após o primeiro turno das eleições, segundo informações públicas. O objetivo da decisão é garantir a imunidade eleitoral, permitindo o exercício da democracia pelo cidadão, e impedir que autoridades usem da prisão para interferir no resultado das eleições.

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A decisão, entretanto, só vale para quem for votar e não é válida caso o crime seja inafiançável, o eleitor seja pego em flagrante delito ou impeça outro cidadão de votar. Regras e exceções constam na Lei 4.737/1965, Artigo 236, do Código Eleitoral. O artigo também veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Autoridades também poderão prender quem já tiver sido condenado por crime hediondo, como roubo a mão armada, tráfico, estupro, homicídio qualificado, e outros. Além disso, é exceção quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, promover comícios e usar equipamentos de som na rua.

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Em caso de qualquer prisão a partir desta terça, o detido será levado à presença de um juiz para o ato ser verificado e, caso haja alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado, com pena prevista de quatro anos de reclusão. Segundo a Câmara dos Deputados, mesários e fiscais de partido durante o exercício das funções não poderão ser presos, salvo flagrante delito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano, proibiu armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral, inclusive para quem possui permissão para o porte, com exceção dos agentes de segurança.

Confira o calendário, de acordo com a Câmara dos Deputados.

27 de setembro, terça-feira: nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

2 de outubro, domingo: votação do primeiro turno, das 8h às 17h.

15 de outubro, sábado: nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

25 de outubro, terça-feira: nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

30 de outubro, domingo: votação do segundo turno, das 8h às 17h.

19 de dezembro, segunda-feira: último dia para a diplomação dos eleitos.

*Com informações: Câmara dos Deputados/Folha Vitória.

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