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Programa “Bike Legal”: Guarapari cria regras para uso de bicicletas e patinetes elétricos
Nova legislação define limites de velocidade, itens de segurança e conscientização no trânsito
Por Natiele Ribeiro dos Santos
Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 15:30
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Com foco na modalidade urbana segura e sustentável, Guarapari sancionou a Lei Lei nº 5.159/2026, que cria o Programa Bike Legal. A legislação traz regras para o uso de bicicletas e patinetes elétricos, buscando organizar o uso desses veículos e garantir mais segurança para ciclistas, pedestres e motoristas.
De autoria da vereadora Tainá Coutinho (PRD), o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Rodrigo Lemos Borges, entrando em vigor na data de sua publicação, em 08 de janeiro deste ano. A lei foi oficialmente publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) nesta segunda (12) e responde ao crescimento acelerado do uso desses modais alternativos em Guarapari.
Limites de velocidade e equipamentos obrigatórios

Um dos principais pontos da lei é a definição de limites máximos de velocidade, de acordo com o local de circulação. Conforme o artigo 2º do decreto, os condutores deverão respeitar:
- até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e passeios públicos;
- até 25 km/h em vias sem ciclovia ou ciclofaixa e em locais de maior circulação, quando devidamente sinalizados;
- até 32 km/h nos demais trechos permitidos.
A legislação também reforça a segurança, especialmente no período noturno, ao exigir que as bicicletas elétricas possuam campainha, iluminação dianteira e traseira e sinalização refletiva.
Educação e conscientização
Além da regulamentação, a Lei Bike Legal aposta na educação no trânsito como principal ferramenta de prevenção de acidentes. No artigo 3, o texto cria a Semana Municipal da Bike Legal, que será realizada anualmente na terceira semana de agosto, com ações educativas e de conscientização voltadas à mobilidade segura.
Já, segundo o artigo 4, o Poder Executivo também poderá promover campanhas educativas em escolas públicas e particulares e institui o Selo Escola Cidadã, que poderá ser concedido a instituições de ensino, empresas e serviços de entrega que comprovem a realização regular de treinamentos sobre o uso seguro de bicicletas e patinetes elétricos.
Cadastro Municipal e fiscalização
A norma ainda prevê, de forma facultativa, a criação do Cadastro Municipal de Bicicletas e Patinetes Elétricos, com o objetivo de:
- Facilitar a identificação de bicicletas em casos de furto ou roubo
- Permitir a responsabilização em caso de infrações de trânsito
- Gerar dados para o planejamento urbano e de mobilidade
A fiscalização ficará a critério do Poder Executivo, conforme o artigo 6º:
Art. 6º A fiscalização será exercida pelos servidores a critério do Poder Executivo, podendo ser iniciada com advertências educativas, conforme regulamentação específica.
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