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Reforma Previdenciária: como funciona a regra 85/95

Por Livia Rangel

Publicado em 10 de fevereiro de 2016 às 11:40

Anúncio

tipos-de-aposentadoriaEm vigor desde o final do ano passado, as novas regras de aposentadoria alteraram os pré-requisitos para ter o benefício. Agora, o cálculo agora leva em consideração o tempo de contribuição e idade e cria um sistema de pontos, chamado de “regra 85/95 progressiva”.

Em outras palavras, ela estabelece que, para o cidadão receber o valor integral pelo INSS (cujo teto é R$ 5.189,82), a soma do tempo de contribuição com a sua idade deverá ser 85, no caso de mulheres, e 95, para homens. Mas o tempo de contribuição mínima será sempre de 30 anos para elas e 35 para eles.

Isso permite, por exemplo, que uma mulher com 53 anos de idade possa solicitar aposentadoria, desde que tenha 32 anos de contribuição (32+53=85). A mesma lógica vale para os homens. Se ele tiver 58 anos também poderá pedir o benefício, desde que tenha contribuído por 37 anos (37+58=95).

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A partir de 2019, a regra 85/95 ganha um caráter progressivo, com um sistema de pontos renovado a cada dois anos. Ou seja, em 2019 e 2020, será somado um ponto à atual regra, que passa a ser 86/96. Já em 2021 e 2022, serão acrescidos dois pontos (87/97); em 2023 e 2024, mais três pontos são adicionados (88/98), e assim por diante, até 2027. A partir de 2028 serão incrementados sempre cinco pontos e a fórmula passa a ser 90/100.

Segundo o governo federal, as mudanças visam desestimular a aposentadoria precoce pelo fator previdenciário, criado para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, e desafogar a Previdência.

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Mais reformas. Apesar de ter acabado de estabelecer novas regras, o Governo Federal sinaliza que fará outra reforma na Previdência Social ainda no primeiro semestre deste ano e estuda atrelar as alterações à evolução demográfica da população brasileira, estabelecendo uma idade mínima para aposentar.

Segundo o advogado previdenciário e professor Orondino José Martins Neto, implantar medidas para conter o rombo da Previdência Social deverá ser um trabalho frequente do Governo Federal.  “O problema é que o Brasil está sofrendo uma pressão demográfica pelo envelhecimento da sua população e o país não se tornou rico”, destaca.

“Acho que precisam existir regras que garantam o futuro. Por uma questão lógica, para sustentar um contingente de aposentados, você tem de ter um contingente grande de trabalhadores contribuindo. Quanto mais postergar a aposentadoria, essa conta tem mais chance de fechar”, opina.

Se há rombo ou não, a questão é que mais mudanças são necessárias. De acordo com o advogado, no futuro a tendência é que as pessoas se aposentem com idade mais avançada e recebam um valor menor do benefício se comparado a hoje. “A reforma da previdência deve ser tratada como política pública de Estado, e não como uma questão política de governo”, defende.

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Fator previdenciário

Embora a “regra 85/95 progressiva” garanta ao trabalhador remuneração integral, é importante lembrar que a aposentadoria ainda pode ser solicitada por tempo de contribuição (30 para mulheres e 35 para homens) e por idade (60 anos para elas e 65 anos para eles, desde que a contribuição mínima seja de 15 anos para ambos).

Nesses dois casos, entra em campo o fator previdenciário, que continua em vigor. Ele foi criado em 1999 como medida para conter os gastos da Previdência Social, que estavam maiores que a arrecadação. Trata-se de uma complexa fórmula matemática que envolve o tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida do cidadão para calcular o valor a receber.

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Com informações e infografia da Web/Ales

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