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Réveillon em Guarapari: tendas nas praias somente com autorização da prefeitura; confira as orientações

Os interessados devem protocolar o pedido até o dia 26 de dezembro pelo site oficial da prefeitura

Por Carolina Brasil

Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 14:16

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tendas nas praias divulgacao PMG
A montagem das tendas estará autorizada a partir das 18h do dia 31 de dezembro, e a retirada deverá ocorrer impreterivelmente até as 12h do dia 1º de janeiro de 2026. Foto: divulgação/PMG

A Prefeitura de Guarapari divulgou as orientações para quem pretende instalar tenda na areia das praias do município durante a virada de ano. De acordo com as regras, há prazos, taxas e procedimentos a serem cumpridos para o uso do espaço.

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Vale ressaltar que a colocação de tendas para uso próprio é permitida exclusivamente durante o período do Réveillon, do dia 31 de dezembro de 2025 ao dia 1º de janeiro de 2026, desde que haja autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). A montagem das tendas estará autorizada a partir das 18h do dia 31 de dezembro, e a retirada deverá ocorrer impreterivelmente até as 12h do dia 1º de janeiro de 2026.

A regulamentação segue o Decreto nº 427/2018 e o Decreto nº 070/2022. Para este ano, os interessados devem protocolar o pedido de autorização até o dia 26 de dezembro, às 17h, por meio do Sistema de Processo Digital, disponível no site oficial da Prefeitura de Guarapari. A taxa para instalação da tenda no Réveillon 2025/2026 é de R$ 82,93.

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Para a solicitação, é necessário apresentar:

  • formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado – baixar;
  • comprovante de pagamento da taxa de expediente; A taxa pode ser emitida diretamente no portal da Prefeitura ou solicitada pelo e-mail [email protected]

Toda a documentação deve ser protocolada exclusivamente pelo Sistema de Processo Digital.

Regras para utilização:

É proibida a instalação de tendas nos acessos às praias. Após a desmontagem, o local deverá ser completamente limpo pelo responsável. Também não será permitida a utilização de bebidas e alimentos em recipientes de vidro nas tendas.

O descumprimento das normas poderá resultar em notificação imediata por parte da fiscalização. Em caso de desobediência, as tendas, barracas ou estruturas similares serão apreendidas. A multa para retirada do material é de 10 UFMG, podendo ter o valor dobrado em caso de reincidência.

A Prefeitura de Guarapari reforçou ainda que as medidas visam garantir a organização, a segurança dos frequentadores e a preservação ambiental durante as festividades de fim de ano.

*Com informações da Prefeitura de Guarapari

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