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RodoShopping: “Taxa de parada” será cobrada a partir de segunda (15)

Por Carolina Brasil

Publicado em 8 de janeiro de 2018 às 19:20

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A Lei Complementar, aprovada em outubro de 2017 e que autoriza a cobrança da taxa por veículo, está prevista para entrar em vigor no dia 15 deste mês.

RodoShopping: “Taxa de parada” será cobrada a partir de segunda (15)

Rodoviária de Guarapari – RodoShopping. Foto: Hamilton Garcia/Arquivo

Mais um capítulo na novela da Rodoviária de Guarapari já tem data para acontecer.  Programada para entrar em vigor 90 dias após a publicação, a Lei Complementar (LC) 101/2017, sancionada pelo prefeito Edson Magalhães em 10 de outubro de 2017 e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 16 seguinte, instituiu a “taxa de parada” para veículos de transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais que utilizam o terminal rodoviário da cidade. A lei obriga, ainda, os ônibus intermunicipais que partem, circulam ou tenham destino em Guarapari façam parada na rodoviária. A taxa, entre os veículos intermunicipais, será de R$ 30,24 por ônibus com partida no município e de R$ 19,76 para os que passam pela cidade; entre os interestaduais são R$ 9,45 cobrados por passageiro. De acordo com a lei, a taxa será destinada a cobrir os custos de funcionamento, manutenção e preservação de áreas comuns do RodoShopping.

O vereador Lennon Monjardim (Podemos), que votou contra na ocasião da aprovação da lei pela Câmara Municipal de Guarapari, teme que a tarifa acarrete reajuste nas passagens. “Meu receio é de que as empresas acabem repassando esse custo para o bolso do usuário”, declarou. De fato esse é um risco, já que o artigo 4º da LC cita que as empresas poderão, a titulo de ressarcimento, reter o valor pago pela taxa de embarque quando a passagem for emitida na rodoviária. Essa tarifa, de acordo com o documento, é de R$ 1,50 por passageiro para trajetos de até 50 km, R$ 2,45 para distâncias entre 51 e 90 km e de R$ 2,95 para trechos acima de 91 km, isso para veículos intermunicipais. A lei não menciona as regras para o transporte interestadual.

RodoShopping: “Taxa de parada” será cobrada a partir de segunda (15)

Vereador Lennon Monjardim que votou contra a Lei Complementar. Foto: Divulgação

Questionada, a Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo se posicionou através de nota: “A FETRANSPORTES ingressou, antes do recesso judicial, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar nº 101/2017, do Município de Guarapari, que criou a ‘taxa de parada’ no terminal rodoviário do RodoShopping. Assim, as empresas ficam no aguardo de uma decisão do Tribunal. Importante esclarecer que até agora não foi feito o reequilíbrio econômico-financeiro relativo às tarifas do transporte intermunicipal de passageiros que trafegam por Guarapari para cobrir os custos com esse novo tributo, conforme previsto na Constituição Federal”.

Para a Associação Movimento Urbano de Guarapari (Amug), a LC é inconstitucional, mas aguardará o posicionamento das empresas. “Entendemos que, se o valor não for repassado para os passageiros, cabe às empresas os questionamentos. Mas, caso o valor seja embutido no valor da passagem, será uma violação aos usuários do transporte público e então teremos o objeto para questionar ao DER e/ou ingressar judicialmente”, informou Sebastião Campos, presidente da Amug. Campos destacou a discordância sobre a possibilidade das empresas “ficarem” com a taxa de embarque como indenização pelo pagamento da tarifa criada pela Lei Complementar 101/2017. “Parece-nos ser uma manobra do Poder Executivo, pois caso as empresas resolvam parar de realizar os embarques pela cidade, todos terão que embarcar no RodoShopping e, por consequência, pagar a taxa de embarque que ficaria como ressarcimento, ou seja, criaria uma ‘receita’ e atenderia os objetivos da Concessionária (Telavive)”, acrescentou.

RodoShopping: “Taxa de parada” será cobrada a partir de segunda (15)

Sebastião Campos na ocasião da aprovação da LC. Foto: Hamilton Garcia/Arquivo

 

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