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Se eu abandonar o lar conjugal, perco meus direitos?

Publicado em 13 de abril de 2021 às 08:52
Atualizado em 14 de abril de 2021 às 10:34

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*Por Dra. Isabelle Schwan Honorato – OAB/ES 23.531

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As pessoas sempre me questionam sobre as consequências de ir embora de casa antes de instaurar o processo de divórcio.

Isso é um MITO, porém, podem existir consequências, mas elas não são como a maioria imagina. Você deve estar se perguntando: Então não tem nenhum problema sair de casa sem dar entrada no processo? A resposta é NÃO.

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Mas é preciso ter cuidado com o chamado “Usucapião Familiar”, segundo o artigo 1.240 do Código Civil, se um dos cônjuges sai do imóvel, quem fica, pode adquirir a parte de quem saiu, mas para isso é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos, vejamos:

1. O direito só é adquirido após a moradia por 2 (dois) anos initerruptamente;

2. O imóvel deve ser urbano e ter até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);

3. O imóvel deve estar registrado em nome do casal;

4. Quem fica, não pode ser dono de outro imóvel, urbano OU rural;

5. Quem fica deve utilizar o imóvel para sua moradia, ou de sua família;

6. Quem sai não deve apresentar resistência ou demonstrar que quer a sua parte.

Ou seja, essa modalidade de usucapião é comumente utilizada contra homens ou mulheres que “desaparecem” sem dar qualquer satisfação, não prestam alimentos, não contribuem com a despesa do lar, não mantém vínculos afetivos com os demais integrantes da família.

Inclusive importante mencionar que o Enunciado 595 da Jornada de Direito Civil, preceitua que “O requisito “abandono do lar” deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável”

Então o chamado Usucapião Familiar NÃO atinge, por exemplo aquela mulher que não deseja mais residir sob o mesmo teto do seu marido agressor, pois ela não quer abandonar a família que constituiu, somente quer se livrar de um sofrimento.

ISABELLE direito
*Dra. Isabelle Schwan Honorato – Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões. Foto: arquivo pessoal.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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