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Supermercados do ES devem retirar eletrodomésticos e roupas de cama das prateleiras

Medida faz parte da edição do decreto de fechamento total, válido até o dia 31 de março em todo o estado

Por Redacão Folha Vitória

Publicado em 22 de março de 2021 às 09:35

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eletrodomesticos
Foto: divulgação.

A comercialização de produtos, como ventiladores, batedeiras, toalhas e lençóis, entre outros, é comum nos supermercados do Espírito Santo. No entanto, enquanto durar o período do fechamento total, decretado pelo governo do Espírito Santo, isso deve mudar. 

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Uma edição extra do Diário Oficial desse sábado (20), trouxe a edição de algumas regras do decreto 4838-R, publicado na última quarta-feira (17). Dentre as modificações, estão novas medidas para vetar a vendas de produtos considerados não essenciais a ampliação das proibições em praias, por exemplo. 

De acordo com as novas regras, estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, por exemplo, estão proibidos de vender “eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes”, conforme descrito no decreto.

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Os estabelecimentos essenciais que forneçam este tipo de produto aos consumidores devem, pelo decreto, retirar os mesmos das prateleiras e mostruários ou separa-los dos outros produtos utilizando de algum mecanismo que impeça a venda, como fitas zebradas, por exemplo.

Outra alteração no decreto é com relação às aglomerações. Antes, estava descrita a proibição de reuniões com mais de três pessoas. Agora, o texto retirou o número de indivíduos, descrevendo apenas que não pode haver “reuniões com número elevado de pessoas”.

Uma terceira mudança endurece as regras para o uso de praias, rios, lagoas e cachoeiras. A nova proibição não permite que sejam realizados, nestes locais, “o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis”. As regras para evitar esse tipo de prática, no entanto, deve ser gerada por cada município.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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