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Suspensa liminar que obrigava Câmara de Guarapari a marcar sessão para apreciar o Orçamento

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 6 de junho de 2020 às 09:31

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Suspensa liminar que obrigava Câmara de Guarapari a marcar sessão para apreciar o Orçamento
Foto: Arquivo Folha.

A Câmara Municipal de Guarapari não é mais obrigada judicialmente a marcar uma sessão para apreciar os vetos ao Orçamento 2020. A decisão é do Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), Walace Pandolpho Kiffer que concedeu uma liminar para a Casa de Leis na última quinta-feira (04).

O efeito suspensivo dado no momento do conhecimento do recurso, derruba a decisão do juiz Gustavo Marçal da Silva a Silva que, liminarmente, sem ouvir a Câmara, primeiramente, atendia ao pedido do Executivo para que o presidente marcasse uma sessão específica para votar os vetos do Executivo ao Orçamento.

O desembargador tomou esta decisão após analisar o recurso impetrado pela Câmara em que foi provado documentalmente que a Casa de Leis já havia marcado a votação do Orçamento antes mesmo da liminar do juiz que favorecia a prefeitura. A Câmara alegou e provou que não houve omissão do presidente, já que ele já tinha levado os vetos para a pauta por duas vezes antes da decisão. Quando a decisão saiu, já tinha sido marcada a 3ª sessão para discussão do veto, portanto, o presidente cumpria rigorosamente o que diz o regimento interno.

Vale ressaltar que na primeira tentativa, a base do prefeito se retirou do plenário no momento em que o presidente da Comissão Permanente de Economia e Finanças, vereador Marcos Grijo, estava com a palavra pedindo vistas do veto para melhor análise. Nas demais sessões que se sucederam, quatro ao todo, não houve quórum para a abertura da sessão, tendo a discussão sido adiada para sexta-feira (05), depois de mais uma convocação extraordinária realizada pelo presidente.

De acordo com a decisão do desembargador, a Câmara tem independência para marcar a votação. ” Assim, inobstante o pleito de efeito suspensivo integral, pelas razões demonstradas, entendo pelo seu deferimento parcial, somente quanto a obrigação de convocação, mantendo, entretanto, incólume o sobrestamento das demais proposições até que seja concluída a votação, nos termos do artigo 67, § 6°, da Lei Orgânica Municipal de Guarapari“, diz a decisão do desembargador.

*Com informações: Assessoria de Comunicação da Câmara de Guarapari.

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