Anúncio

TCE-ES emite parecer prévio pela rejeição das contas de 2019 de Guarapari; entenda os motivos

Por Pedro Henrique Oliveira

Publicado em 12 de julho de 2022 às 16:50

Anúncio

Prefeitura de Guarapari
Foto: Arquivo Folha.

No início deste mês, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu um parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Guarapari no exercício de 2019. A decisão ocorreu na sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na sexta-feira (01), votada à unanimidade, conforme voto do relator Carlos Ranna.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para chegar ao parecer prévio, as contas do município foram submetidas a duas análises técnicas e, então, entregues ao relator. A partir da emissão do parecer, a Prefeitura tem 30 dias para entrar com o recurso. O julgamento das contas, no entanto, é de competência da Câmara de Vereadores, após o recebimento do parecer do Tribunal.

Para o ex-controlador geral dos municípios de Piúma e Itapemirim, Ricardo Rios, as contas de Guarapari continham erros primários de contabilidade. “Foram erros infantis. Pagar uma despesa com uma fonte de outros recursos e não aquela que foi empenhada é um erro infantil”. Ele explica que o município, ao realizar uma despesa, precisa fazer o empenho dos recursos. Ou seja, é necessário mostrar ao fornecedor e ao Orçamento que a Prefeitura possui o recurso para pagar a despesa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outro erro apontado pelo ex-controlador é a divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens. Segundo Ricardo, é obrigatório que a Prefeitura apresente um inventário completo dos bens.

“A Prefeitura precisa do inventário de bens para poder dizer se está bem financeiramente. Precisa levantar o que ela tem de bens, como veículos, imóveis, as obras que estão sendo feitas, e isso tem um valor. O valor que o município está apresentando na contabilidade é X e o que consta no inventário é Y, não pode”.

Além dos tópicos destacados por Ricardo, o Tribunal de Contas manteve outras cinco irregularidades apontadas pela área técnica, entre elas do mínimo constitucional com gastos na educação. A Constituição Federal obriga que as prefeituras invistam no mínimo 25% do orçamento na área, entretanto, no ano de 2019, Guarapari investiu 24,95%. Ricardo ressalta que, apesar de ínfima, a diferença descumpre a legislação constitucional.

O Tribunal de Contas também pontuou as medidas a serem tomadas pelo prefeito para que os erros não voltem a acontecer. A partir de agora a defesa da Prefeitura de Guarapari tem até 30 dias para entrar com recurso das deliberações do Tribunal. Enquanto houver possibilidade de recursos, o parecer prévio não pode ser enviado para votação na Câmara de Vereadores de Guarapari.

Procurada, a Prefeitura de Guarapari enviou a seguinte nota:

“A Prefeitura de Guarapari, através da Controladoria Municipal, informa que o município vai aguardar a deliberação conclusiva do Tribunal”.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Conheça também o +Sou.
Conteúdo social e empresarial de Guarapari.

Anúncio

Anúncio

Anúncio

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também

CNH-do-Brasil

CNH: Detran|ES explica quais são as mudanças no processo de habilitação

food truck

Guarapari abre credenciamento para food trucks atuarem em pontos fixos nas praias

Anúncio

Anúncio

958ddea5-a695-47ad-a863-c54ssss9ff80c322_ARTES-PADRAO-FEIRA-DE-MULHERES-EMPRE-820x1024

Anchieta recebe primeira feira do Estado dedicada ao empreendedorismo feminino

capa heshe

He & She Exclusive muito além do luxo: confiança e autocuidado

Anúncio

O-que-e-a-carteira-de-trabalho-digital-e-como-solicitar-1024x683

Oportunidade! Alfredo Chaves realiza mutirão de vagas de emprego amanhã (12)

bacutia-enseada-azul-guarapari-145983-article

Justiça entende como incorreta ação do MP em relação à negociação de área em Guarapari

Anúncio

Anúncio