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TCE-ES identifica que Prefeitura e Câmara de Guarapari aumentaram gastos em período proibido

Leis federais vedaram aumento de despesas até o final de 2021, devido à calamidade pública

Por Aline Couto

Publicado em 27 de agosto de 2021 às 09:00

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TCE-ES identifica que Prefeitura e Câmara de Guarapari aumentaram gastos em período proibido
Câmara Municipal de Guarapari. Fotos: reprodução.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou, em 10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais do Estado, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal ou que previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes. Este tipo de aumento de gasto estava proibido pela lei neste período, devido à pandemia.

Além disso, alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do titular do Poder, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei

A Lei federal do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedaram a possibilidade de concessão de aumento do gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021, como contrapartida pelo auxílio financeiro concedido pela União no período da calamidade pública.

No entanto, em um processo de fiscalização, realizado pelo TCE-ES, verificou-se que esses 13 órgãos municipais violaram a norma de três formas: com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; com a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e com a admissão ou contratação de pessoal.

O processo de fiscalização foi julgado na sessão plenária de quinta-feira (19), e, em decorrência dele, a área técnica do TCE-ES apresentou 13 representações, para que cada caso possa ser apreciado separadamente, com respeito ao direito de defesa, já que em decorrência das irregularidades encontradas podem ser aplicadas sanções aos agentes públicos responsáveis.

Levantamento

No trabalho de fiscalização, o TCE-ES selecionou 42 órgãos, sendo 21 Câmaras Municipais e 21 prefeituras, para coletar informações sobre o cumprimento das obrigações impostas pela legislação federal, em relação ao impedimento de aumentar gastos.

Os critérios para selecionar os órgãos consideraram os valores envolvidos na despesa de pessoal, bem como o uso de recursos públicos para gastos com pessoal acima do limite prudencial, independente do montante, e também aqueles órgãos em que fatos suspeitos foram noticiados no período.

A área técnica já apresentou 13 representações, cujos processos estão em tramitação.

Prefeituras e Câmaras

Os órgãos municipais identificados com as irregularidades foram: Prefeitura de Água Doce do Norte; Prefeitura de Cariacica; Prefeitura de Guaçuí; Prefeitura de Guarapari; Câmara de Guarapari; Prefeitura de Itapemirim; Prefeitura de Linhares; Prefeitura de Pinheiros; Prefeitura de Serra; Prefeitura de Viana; Câmara de Viana; Prefeitura de Sooretama e Câmara de Vila Velha.

TCE-ES identifica que Prefeitura e Câmara de Guarapari aumentaram gastos em período proibido
Prefeitura Municipal de Guarapari.

Guarapari

No município, de acordo com a análise, a unidade técnica verificou que tanto a Câmara quanto a Prefeitura de Guarapari violaram o impedimento de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas.

Processo TC 3409/2021       

Prefeitura Municipal de Guarapari
Valor do potencial dano ao erário (R$): 1.461.193,61
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar

Processo TC 3403/2021       

Câmara Municipal de Guarapari
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

O que os órgãos dizem:

Questionamos a Câmara e a Prefeitura de Guarapari sobre qual era o posicionamento dos órgãos diante da irregularidade apontada, quais motivos os levaram a realizar os aumentos, como iriam proceder diante da representação do TCE.

Câmara de Guarapari

A Casa de Leis respondeu por meio de nota:

A Câmara de Guarapari, no ano de 2020, – período da Legislatura 2017/2020 -, atendendo o disposto no artigo 29, VI da Constituição Federal de 1988, aprovou a Resolução nº 334/2020 (DOLM 30/12/2020), que ainda está em vigor.

A Câmara Municipal de Guarapari informa que foi notificada pelo TCE-ES para manifestação acerca dos termos de uma Representação movida, e prestou tempestivamente as informações necessárias.

Por fim, necessário destacar que não houve até o presente momento Decisão do Tribunal de Contas a respeito da Representação movida; e caso o TCE-ES entenda invalidade da resolução anteriormente mencionada, esta Casa de Leis não se furtará em cumprir o comando decisório, comportamento este que vem sendo adotado ao longo de sua história”.

Prefeitura de Guarapari

A Prefeitura de Guarapari respondeu que já prestou todos os esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas e aguarda a decisão.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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