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TCE-ES pede explicações para Prefeito sobre embarque exclusivo na Rodoviária

Por Glenda Machado

Publicado em 5 de julho de 2017 às 11:08

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E a cada dia mais uma novidade sobre o caso Rodoshopping. É que nesta segunda-feira (3), em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o assunto veio à tona em forma de notificação ao prefeito de Guarapari, Edson Magalhães. De acordo com a decisão do relator do processo, publicado no diário oficial, a Prefeitura Municipal terá que responder a uma representação e dar explicações sobre o Decreto 362/2017, que dispõe sobre o embarque e desembarque exclusivo na Rodoviária.

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WhatsApp Image 2017 07 05 at 10.18.14O contrato de concessão, assinado em 2011, determina que os ônibus intermunicipais só podem embarcar e desembarcar passageiros no terminal rodoviário. Se for cumprir a determinação contratual, a população que quer ir para Vitória, por exemplo, teria que ir até o terminal para embarcar. Em alguns casos, os moradores precisariam utilizar dois ônibus para fazer o percurso. Hoje, os veículos param fora do Rodoshopping, de acordo com o novo decreto que libera apenas quatro pontos de embarque e desembarque fora do espaço.

Em contrapartida o decreto obriga que o vale-transporte seja vendido apenas na rodoviária. “O transporte coletivo intermunicipal a que refere o “caput” do art.1º será executado no perímetro urbano mediante a utilização de vale transporte, que será vendido na sede do Rodoshopping, cuja emissão será de responsabilidade da referida concessionária do serviço público”, diz o decreto.

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O pedido de medida cautelar aponta possível ilegalidade nesse decreto. Além disso, a decisão do relator ainda solicita que o prefeito municipal se manifeste sobre o processo da Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo (Fetransportes) contra a medida que tramita no Tribunal de Justiça (TJES).

De acordo com um advogado consultado pela reportagem, o prefeito está sendo notificado através de uma publicação no diário oficial para que apresente suas considerações quanto a possível ilegalidade quanto ao Decreto 362 de 2017 e ainda que se manifeste sobre a decisão no processo  0027963.28.2016.8.08.0000. “É uma prática normal. Alguém pediu uma liminar e o conselheiro ouve a outra parte e depois decide se aceita o pedido ou não”, disse.

 

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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