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TCE-ES recomenda aprovação de contas de 2018 da Prefeitura de Guarapari

O parecer do tribunal de contas recomendou a aprovação das contas de 2018 referentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 12 de março de 2021 às 14:13

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TCE-ES recomenda aprovação de contas de 2018 da Prefeitura de Guarapari
Prefeitura de Guarapari. Foto: arquivo Folha.

O Tribunal de Contas de Estado do Espírito Santo – TCE-ES emitiu um Parecer Prévio onde recomenda a aprovação das contas de 2018 da Prefeitura de Guarapari, sob a gestão do prefeito Edson Magalhães (PSDB), referentes ao exercício financeiro, administrativo e fiscal do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarapari – FMAS.

“A área técnica, através do NCONTAS – Núcleo de Controle Externo de Contabilidade, nos termos da Instrução Técnica Conclusiva – ITC 00773/2020-4, opinou pela regularidade das contas em apreço, em razão do afastamento dos indicativos de irregularidades antes mencionados”.

Com base nos autos, a corte julgou o processo e opinou pela aprovação das contas do prefeito, após afastar indicativos de irregularidades. Agora, já com trânsito em julgado, o Acórdão 00615/2020-9 (Processo TCE-ES nº 12408/2019-1) foi encaminhado para a Câmara Municipal de Guarapari para ser analisado tecnicamente, sob o aspecto legal e jurídico.

“ACÓRDÃO TC-615/2020:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, reunidos em sessão colegiada, ante as razões expostas pelo relator, em:

1.1. AFASTAR os indicativos de irregularidades tratados nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 da ITC (itens 3.1.1, 3.5.1.2, 3.5.1.4, 3.5.2.1 e 3.5.2.2 do Relatório Técnico Contábil), conforme razões antes expendidas;

1.2. Julgar REGULAR a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Guarapari, relativa ao exercício de 2018, sob a gestão do Sr. Edson Figueiredo Magalhães – Prefeito Municipal, dando-lhe a devida quitação, observando que este julgamento não produz efeitos para os fins do disposto no art. 1º, I, g da Lei Complementar 64/90 (alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010), em relação ao responsável, por força da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando da decisão do Recurso Extraordinário nº 848.826/DF;

1.3. Enviar, após o trânsito em julgado, a comunicação do julgamento, por força da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando da decisão do Recurso Extraordinário 848.826/DF, sob a forma de parecer prévio, recomendando a APROVAÇÃO das contas pela Câmara Municipal de Guarapari, para fins de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, g da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010;

1.4. Dar CIÊNCIA aos interessados, com o consequente ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após o respectivo trânsito em julgado.

…”

Em tempo

Na sessão da Câmara Municipal, na última terça-feira (09), o presidente da Casa, vereador Wendel Lima (PTB) encaminhou o Parecer Prévio do TCE-ES à Comissão Permanente de Economia e Finanças da Câmara Municipal de Guarapari.

O Acórdão 00615/2020-9 (Processo TCE-ES nº 12408/2019-1), será analisado tecnicamente, sob o aspecto legal e jurídico, pelos vereadores da Comissão, Kamilla Rocha (presidente), Sabrina Astori (relatora) e Dudu Corretor (membro).

 A comissão deverá apresentar o parecer e o respectivo Projeto de Decreto Legislativo – decidido pela aprovação ou não –, dentro do prazo de 15 dias, a contar de terça-feira (09).

*Com informações: Câmara de Guarapari.

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