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Título cancelado? Saiba como regularizar a situação antes das eleições
Prazo vai até 6 de maio; regularização pode ser feita online ou no cartório eleitoral
Por Natiele Ribeiro dos Santos
Publicado em 17 de fevereiro de 2026 às 09:00
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Pessoas com o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, por meio dos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento pode ser feito de forma remota, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios. A medida é necessária para garantir o direito ao voto nas próximas eleições e evitar restrições em serviços públicos.
Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça Eleitoral alerta para a importância de manter o título em situação regular. Quem estiver com o documento cancelado e não resolver a pendência a data limite ficará impedido de votar, já que o cadastro eleitoral será fechado para o pleito.
O cancelamento ocorre, principalmente, quando o eleitor deixa de votar, justificar e pagar as multas referentes a três eleições consecutivas, incluindo turnos e eleições suplementares. Também pode acontecer em casos de ausência em revisões eleitorais obrigatórias no município.
Estão fora dessa regra pessoas menores de 18 anos, maiores de 70, não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
Como consultar a situação eleitoral
Antes de iniciar o processo de regularização, é necessário verificar a situação do título. A consulta pode ser feita por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
- Pelo site do TSE, no sistema Autoatendimento Eleitoral;
- Pelo aplicativo e-Título;
- Diretamente no cartório eleitoral, por telefone ou presencialmente.
Vale destacar que quem está com o título cancelado não tem acesso ao e-Título e deve buscar as outras opções disponíveis.
É importante reforçar que a consulta e a regularização são gratuitas. O eleitor paga apenas as multas referentes às ausências. Além disso, é preciso atenção a golpes: todo o procedimento deve ser feito exclusivamente nos canais oficiais.
Regularização pela internet
A regularização pode ser realizada sem sair de casa, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. O passo a passo inclui:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
- Clicar em “Título Eleitoral”;
- Selecionar a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
- Preencher o formulário e enviar os documentos solicitados;
- Pagar eventuais multas;
- Anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento do pedido.
O acompanhamento também é feito pelo próprio sistema, na opção “Acompanhe uma solicitação” também no “Autoatendimento Eleitoral”.
Atendimento presencial no cartório
Outra alternativa é comparecer ao cartório eleitoral responsável pelo título ou ao local para onde deseja transferir o domicílio eleitoral. Para o atendimento, é necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência.
Antes de ir ao local, é recomendado verificar se há necessidade de agendamento prévio.
O comparecimento presencial é obrigatório para quem ainda não realizou o cadastro biométrico. Além disso, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, pessoas que cadastraram a biometria, mas não a utilizaram há mais de 10 anos, precisam refazê-la.
Consequências de não regularizar
Manter o título de eleitor em dia vai além do direito ao voto. A situação irregular pode gerar diversos impedimentos na vida civil, como:
- Inscrição em concursos públicos ou posse em cargos;
- Emissão de passaporte ou carteira de identidade;
- Renovação de matrícula em instituições públicas ou fiscalizadas pelo governo;
- Recebimento de salários ou benefícios ligados ao poder público;
- Participação em licitações;
- Realização de atos que exijam quitação eleitoral.
Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores não deixem a regularização para a última hora.
Prazo é fundamental
O prazo final para regularização é 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano. Após essa data, não será mais possível resolver pendências a tempo de participar do pleito.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
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