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Tribunal de Contas libera, mas justiça ainda barra rotativo

Por Glenda Machado

Publicado em 11 de dezembro de 2015 às 22:36

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A Prefeitura ganhou uma batalha na luta pela implantação do estacionamento rotativo em Guarapari. O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) revogou a liminar que suspendia o processo desde junho deste ano. No entanto, para a cobrança começar a administração ainda tem que vencer outra ação que tramita na Vara da Fazenda Pública de Guarapari.

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O TCES havia decidido pela suspensão do contrato entre a prefeitura e a empresa ganhadora da licitação: a VGN Vista Group Network Sistemas e Empreendimentos. A decisão foi uma resposta ao processo judicial que solicitava a suspensão da licitação impetrada pela segunda colocada no certame: a TI MOB Tecnologia e Soluções em Mobilidade.

A suspensão seria para verificar a comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora questionada no processo sob o argumento de que os documentos apresentados faziam referência ao projeto de implantação de rede de monitoramento urbano por câmeras com o propósito de reduzir índices de criminalidade e infrações de trânsito em Nova Friburgo.

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No entanto, nesta semana, o plenário revogou a medida cautelar de suspensão liberando o rotativo na cidade. O TCES entendeu que a empresa ganhadora comprovou a sua capacidade técnica por meio de atestado apresentado na própria licitação por meio do projeto Cidade Inteligente em Nova Friburgo.

Justiça de Guarapari matém suspensão do rotativo

Agora, a prefeitura precisa vencer mais um processo judicial para implantar o rotativo. A Vara da Fazenda Pública de Guarapari suspendeu o rotativo em julho deste ano como resposta à ação civil pública ajuizada pela Associação dos Comerciantes de Guarapari. A decisão continua valendo e em caso descumprimento, tanto a prefeitura quanto a empresa vencedora – VGN Vista Group Netwoork –  estão sujeitas à multa diária de R$ 5 mil.

“A prefeitura e a empresa perderam o prazo para se manifestar, não cumpriram o prazo legal estipulado. A decisão da liminar foi em 10 de julho e a prefeitura só se manifestou em 9 de novembro. É uma lei inconstitucional com vício de iniciativa e que precisa ser anulada. O processo ainda precisa passar pelo Ministério Público. Só depois que volta para o juiz dar a sentença”, explica o advogado da associação, Dório Pimentel.

De acordo com a ação, o projeto de lei que visa a implantação do rotativo é de autoria do vereador Sérgio Ramos Machado – 237/2013. Embora aprovado pelos parlamentares, a prefeitura vetou o projeto de lei. A Câmara derrubou o veto e promulgou a lei 3.704/2014. A prefeitura não entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a lei. Apenas entrou com um novo projeto de lei 246/2014 alterando dispositivos da então lei vetada pela própria administração – gerando a lei que está em vigor 3.807/2014.

Ainda falta convênio com Detran e Polícia

A Prefeitura ainda não tem previsão de quando vai começar a cobrança do rotativo. O processo de municipalização está em fase final. Embora o município esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ainda falta firmar o convênio com o Detran e com a Polícia Militar. Já a VGN disse que está aguardando a autorização da prefeitura para retomar os trabalhos de implantação do estacionamento rotativo.

A intenção é cobrar R$ 1,00 por meia hora, R$ 2,00 para 1 hora, R$ 3,00 por 2 horas e R$ 4,00 para 3 horas. Sessenta e três ruas do município estão previstas para receber o rotativo, começando por quatro bairros: Centro, Parque Areia Preta, Muquiçaba e Praia do Morro. No total, serão disponibilizadas 3.138 vagas. A cobrança seria das 8h às 19h de segunda a sábado. Na alta temporada, o horário se estenderia até meia noite.

Veja onde está previsto o rotativo de acordo com o projeto de lei:

I – Bairro “Parque Areia Preta”:

  1. a) Avenida Davino Matos;
  2. b) Rua Cecilia Brandão Santana;
  3. c) Rua Carlos Santana;
  4. d) Rua Paulo Soares de Aguiar;
  5. e) Rua Pedro Ramos;
  6. f) Rua José Barcelos de Matos;
  7. g) Rua Jacinto de Almeida;
  8. h) Rua Prefeito Epaminondas de Almeida;
  9. i) Rua Horácio Santana;
  10. j) Rua Fernando de Abreu.

 

II – Bairro “Centro”:

  1. a) Avenida Davino Matos;
  2. b) Rua Pastor J. Queiros;
  3. c) Travessa José Silva;
  4. d) Rua José Silva;
  5. e) Travessa Dr. Oscar da Costa Neiva;
  6. f) Rua Otávio Manhães de Andrade;
  7. g) Rua Maria Silva;
  8. h) Rua Dr. Silva Melo;
  9. i) Rua Antônio José Campos;
  10. j) Rua LindolphoMascaranha;
  11. k) Rua do Trabalho;
  12. l) Rua Zuleima Fortes Farias;
  13. m) Rua Pedro Caetano;
  14. n) Rua Angélica Locarelli Amaral;
  15. o) Rua Joaquim da Silva Lima;
  16. p) Rua Simplício A. Rodrigues;
  17. q) Rua Roberto Calmon;
  18. r) Rua Manoel Severo Simões Lima;
  19. s) Avenida Desembargador Lourival de Almeida;
  20. t) RuaCiriacoRamalhete de Oliveira (Entorno da Praça Ciriaco Ramalhete de Oliveira;
  21. u) Avenida Edízio Cirne;
  22. v) Ladeira Adolfo Marquês Simões;
  23. w) Rua Henrique Coutinho;
  24. x) Rua Getúlio Vargas;
  25. y) Rua da Conceição;
  26. z) Travessa Custódio G. Santos;

a.a.) Rua Augusto Mattos;

a.b.) Rua Joaquim A. R. de Castro.

 

III – Bairro “Praia do Morro”: 

a)Avenida Beira Mar;

  1. b) Avenida Praiana;
  2. c) Avenida Oceânica;
  3. d) Avenida Atlântica;
  4. e) Avenida Munir Abud;
  5. f) Avenida Paris;
  6. g) Rua Brasília (Orla Marítima da Praia da Cerca)

 

IV – Bairro “Muquiçaba”:

a)Avenida Francisco Vieira Passos;

  1. b) Avenida Ewerson de Abreu Sodré;
  2. c) Rodovia Jones dos Santos Neves;
  3. d) Rua Santana do Iapó;
  4. e) Avenida João R. da Costa;
  5. f) Rua Santo Antônio;
  6. g) Rua Camilo Gianordoli;
  7. h) Rua Lúcio Maia;
  8. i) Rua Alexandre G. Ribeiro;
  9. j) Rua Batista Gotardo;
  10. k) Rua Clementino Butke;
  11. l) Rua Manoel L. Bandeira.

 

V – Bairro “Aeroporto”:

  1. a) Rodovia ES-60 (trecho compreendido entre a Rua Francisco Vieira Passos e a Av. Paris).

 

VI – Bairro “Meaípe”:

  1. a) Avenida Beira Mar.

 

VII – Bairro “Nova Guarapari”:

  1. a) Avenida Vinã Del Mar.

 

VIII – Bairro “Santa Mônica”:

  1. a) Avenida Água Marinha.

 

IX – Bairro “Setiba”:

  1. a) Avenida Diamante.

 

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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