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Verbas indenizatórias são alvos de ações do Ministério Público Estadual

Por Glenda Machado

Publicado em 5 de outubro de 2009 às 00:00

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As Câmaras de Vereadores de Anchieta, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Baixo Gandu, Linhares e Guarapari insistiram nas verbas indenizatórias e seus presidentes conseguiram aumentar seus salários. O resultado? Tornaram-se alvos de ações do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Duas já foram suspensas: Vila Velha e Anchieta. As outras aguardam decisão judicial.
Em Vila Velha, o benefício previsto na lei era equivalente a dois terços do subsídio mensal dos vereadores. O salário passava de R$ 7,4 mil para R$ 12,3 mil, se igualando ao subsídio dos deputados estaduais capixabas. O teto previsto para o município é de 60% do subsídio do deputado, o que já corresponde ao salário normal do vereador sem a verba extra. Em Anchieta, o salário passou de R$ 3,7 mil para R$ 7,4 mil. Com a verba, o subsídio correspondia a 60% do vencimento do deputado. Com isso, o valor ultrapassava em 30% a determinação da Constituição Federal.
Em Cachoeiro de Itapemirim e Baixo Guandu, a história se repete. O MPES entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas ainda não foi tomada nenhuma decisão quanto à suspensão da verba. No primeiro caso, o presidente teve o salário aumentado de R$ 6,1 mil para R$ 8,3 mil. Na cidade, o limite permitido é de 50% do que ganham os deputados estaduais. No segundo caso, o presidente recebe R$ 3,7 mil mais a verba indenizatória de R$ 800,00. O valor ultrapassa o teto máximo de 30% do que ganham os deputados.
Linhares e Guarapari também aprovaram a verba indenizatória, mas ainda não foram alvo de ações do Ministério Público Estadual. Em Linhares, o presidente recebe o salário de R$ 6,1 mil mais a verba de R$ 3 mil. O valor total ultrapassa o percentual máximo fixado em lei para subsídio do vereador da cidade, que corresponde a 50% do salário do deputado. Já em Guarapari, o presidente recebe uma gratificação de 50% do valor do salário dos vereadores da cidade. O subsídio chega a R$ 5,4 mil, sendo o salário normal de R$ 3,6 mil.
A verba indenizatória é destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, conforme valor mensal fixo. De acordo com a lei, as despesas consideradas fixas são: auxílio alimentação/refeição; combustíveis e lubrificantes; ligações de telefone fixo ou móvel; saúde; correspondências postais. Para o MPES, “apesar de nomeada verba indenizatória, ela não visa repor gasto patrimonial, mas diferenciar o subsídio pago ao presidente e possui clara intenção remuneratória”.
Além de ferir à Constituição Federal, a indenização é creditada em conta corrente do vereador sem necessidade nem obrigação de prestar contas. O Ministério Público afirma que o ato “ofende os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, finalidade, proporcionalidade, caracterizando também ato de improbidade administrativa por parte dos vereadores. A lei ofende também o artigo 29, VI da CFB/88, criando um aumento do subsídio de maneira encoberta subliminar, de até 90% sem comprovação de gastos.”
O outro lado. A Redação do Folha da Cidade marcou três entrevistas com o presidente da Casa de Leis de Guarapari, vereador José Raimundo Dantas. Mas o parlamentar não compareceu a nenhuma.

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