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Violência obstétrica

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 11 de maio de 2019 às 15:00

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Por Maieli M. Oliveira (*) Advogada – OAB/ES 30.266

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violência obstétrica

Imagem ilustrativa (Pixabay)

No Brasil, uma a cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto. A violência obstétrica engloba todos os tipos de agressões sofridas pela parturiente durante o trabalho de parto, pós-parto ou abortamento e constitui grave violação à autonomia das mulheres, seus direitos humanos e sua capacidade reprodutiva.

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Atos como estes podem caracterizar a violência obstétrica: violência exercida com gritos, procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação, falta de analgesia, recusa à admissão ao hospital, impedimento de acompanhante, violência psicológica, impedimento de contato com o bebê, impedimento ao aleitamento materno, cesariana desnecessária e sem consentimento, episiotomia de modo indiscriminado (corte na região da vagina), uso de ocitocina sem consentimento, manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê), proibir a mulher de se alimentar ou de se hidratar e obrigar a mulher a permanecer deitada.

Existem situações que tornam necessárias o uso de alguns desses procedimentos em razão do risco à vida do bebê e/ou da mãe. Contudo, tais situações são excepcionais e necessitam ser esclarecidas no momento de sua realização, dependendo ainda do consentimento da gestante. Embora não haja Lei Federal específica sobre o assunto, existem projetos de lei (8.219/17 e 7.867/17), em trâmite no Congresso Nacional, que dispõem sobre as diretrizes e os princípios inerentes aos direitos da mulher durante a gestação, pré-parto e puerpério e a erradicação da violência obstétrica em âmbito nacional.

A gestação é um momento único e especial, que merece cuidado e deve ser manejado com respeito e de forma humanizada pelo profissionais da saúde. È necessário que seja delimitado e divulgada tais condutas, para evitar que mais mulheres sejam submetidas a esta violência e sofram com os traumas gerados por ela.

Maieli Oliveira

 

(*) Maieli M. Oliveira

Pós graduanda em direito imobiliário; Membro da comissão Estadual da Jovem Advocacia.

 

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