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Vítima de maus-tratos, égua morre em Guarapari e grupo de proteção animal cobra punição

O animal foi encontrado em estágio avançado de desidratação, amarrado, sob o sol quente, sem acesso à água ou alimento

Por Nicolly Credi-Dio

Publicado em 6 de outubro de 2020 às 17:00

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Um veterinário foi chamado para cuidar da égua, que não resistiu. Foto: Leitor

Recentemente, uma moradora de Guarapari procurou a redação do jornal Folhaonline.es para relatar um episódio de maus-tratos e abandono animal no município. De acordo com a integrante de um grupo de proteção animal, que preferiu não ser identificada, no último dia 27, uma égua morreu após ser deixada pelo proprietário em um terreno, no bairro Ipiranga. No local foram encontrados ossos e carcaças de aproximadamente 50 animais de grande porte. O grupo questiona a fiscalização da Lei Nº 10.621 no município e cobra a investigação e responsabilização do autor do crime.

Denúncia

A moradora de Guarapari conta que soube, por meio de mensagens veiculadas no grupo de proteção animal, que uma égua havia sido abandonada há dias, em um terreno no bairro Ipiranga, sem acesso a água ou comida. Ciente da denúncia e empenhada em resgatar o animal, dirigiu-se ao local, onde deparou-se com uma situação crítica. “A égua estava amarrada, no sol quente, convulsionando. Vizinhos contaram que estava ali há dias, quase semanas, sem água ou comida, e atearam fogo na área ao redor dela”, relata.

Segundo ela, o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ) foi acionado para o resgate do animal, mas uma veterinária do órgão teria afirmado que, mesmo com os claros sinais de maus tratos, o animal não poderia ser recolhido para receber maiores cuidados, pois encontrava-se em um terreno particular. “Ela falou que só poderiam entrar com a autorização do dono do terreno. Até o dono aparecer, o animal ia morrer. Chamamos um veterinário particular, que ofereceu todos os cuidados, mas ela já estava em estágio avançado de desidratação e acabou morrendo”.

Ainda de acordo com a denunciante, no terreno, foram encontrados ossos e carcaças de pelo menos 50 animais de grande porte. “O espaço era macabro. Parece ser usado como um ponto de desova de animais, que acabam descartados como objetos. Se esses animais fossem recolhidos, castrados e cuidados pelo Município, como determina a lei, isso não aconteceria”.

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Foto: Leitor

Lei

A circulação e utilização de animais de grande porte em perímetros urbanos é proibida, no Espírito Santo, há mais de três anos, conforme a Lei Nº 10.621, de 06 de janeiro de 2017. A medida é válida para municípios capixabas com mais de 100 mil habitantes, o que inclui Guarapari.

De acordo com a determinação, a fiscalização, que visa garantir o devido cumprimento, fica sob responsabilidade do Executivo municipal. A lei prevê ainda o recolhimento dos animais que circulem ou permaneçam em áreas vedadas, além da responsabilização do proprietário.

Confira a Lei Nº 10.621 na íntegra

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Foto: Arquivo / Folhaonline.es

Município

Diante do relato da munícipe e da lei estadual mencionada, buscamos o Executivo para esclarecer: Qual é o trabalho feito pelo Município no sentido de recolher os animais, fiscalizar e punir os proprietário, conforme os termos da Lei Nº 10.621, de 06 de janeiro de 2017? Apesar dos nítidos sinais de maus-tratos, o CCZ não poderia recolher o animal por encontrar-se em um terreno privado? A quem os moradores devem recorrer para realizar a denúncia, tanto de abandono, quanto de maus tratos?

A resposta veio por meio de nota:

“O Centro de Controle de Zoonoses informa que uma equipe esteve no local e a ocorrência se tratava de um terreno particular, não podendo a equipe adentrar. Segundo o CCZ, na ocasião, duas mulheres acionaram um veterinário particular para cuidar do animal.

Denúncias de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, como abandono, envenenamento, presos constantemente, em local sem alimentos, sem cuidados médicos, agressões, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), entre outros, devem ser realizadas na delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988″.

Com Boletim de Ocorrência registrado, o grupo de proteção animal afirma que continuará lutando pela aplicação da lei e no município. “Nós não vamos deixar a morte desse animal cair no esquecimento. Ela sofreu muito e, infelizmente, essa não é a primeira vez, nem será a última, que isso acontece. Precisamos cobrar dos órgão competentes as medidas cabíveis. Isso não é aceitável”, disse a moradora.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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